O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Uberaba (SSPMU) busca a revisão imediata do parecer da Procuradoria-Geral do Município que alterou a forma de cálculo do adicional por tempo de serviço, conhecido como quinquênio. Segundo a equipe jurídica do sindicato, a mudança reduziu a remuneração de diversos servidores e afronta a legislação municipal que disciplina a matéria.
A controvérsia teve origem no Processo Administrativo nº 107/262193/2025, instaurado para analisar a composição da base de cálculo do quinquênio. Com fundamento em parecer emitido pela Procuradoria-Geral do Município em julho de 2025, posteriormente comunicado aos servidores em dezembro do mesmo ano, a Administração passou a excluir da base de cálculo do benefício uma parcela remuneratória prevista no § 10 do artigo 79 da Lei Complementar Municipal nº 499/2015.
Nesse sentido, o SSPMU já protocolou requerimento buscando reverter essa situação
Na avaliação do corpo jurídico, o entendimento adotado pela Procuradoria contraria a própria redação da legislação municipal. Segundo a análise dos advogados do SSPMU, a parcela possui natureza remuneratória e integra a remuneração dos servidores, razão pela qual deve compor a base de cálculo das verbas integrativas, inclusive do adicional por tempo de serviço.
O requerimento também aponta que a parcela foi instituída pela Lei Complementar nº 650/2023 justamente para compensar servidores apostilados que não foram contemplados por reajustes concedidos a outros segmentos da Administração Municipal. Para a entidade, retirar essa verba da base de cálculo do quinquênio acaba esvaziando a finalidade da própria lei e reduzindo direitos remuneratórios já incorporados aos vencimentos dos servidores.
Além do impacto financeiro imediato, o requerimento ainda questiona a forma como a alteração foi implementada. Conforme relatos recebidos pelo SSPMU, diversos servidores foram comunicados apenas por telefone sobre a redução dos quinquênios, sem a instauração de processo administrativo individual, sem oportunidade para apresentação de defesa e sem qualquer contraditório.
Para a equipe jurídica do sindicato, a supressão de parcela remuneratória nessas condições afronta princípios constitucionais como o devido processo legal, a ampla defesa, o contraditório e a irredutibilidade dos vencimentos dos servidores públicos.
No requerimento protocolado, o SSPMU pede a revogação do parecer da Procuradoria-Geral do Município, o restabelecimento imediato da forma de cálculo anteriormente aplicada ao quinquênio e o pagamento das diferenças salariais retroativas aos servidores atingidos, acrescidas de correção monetária e juros legais.
O presidente do SSPMU, Luís Carlos dos Santos, destaca que a atuação do sindicato busca preservar direitos consolidados e garantir segurança jurídica aos servidores municipais.
“O servidor não pode ser surpreendido com redução em sua remuneração por uma mudança de interpretação administrativa que desconsidera o que está previsto na própria legislação municipal. O SSPMU continuará atuando para que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados, sempre priorizando o diálogo com a Administração, mas sem abrir mão das medidas jurídicas necessárias para assegurar aquilo que a lei garante aos servidores”, finaliza Luís Carlos dos Santos.



