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Fala, Servidor!


Deixe aqui o seu depoimento.

Aguardamos suas sugestões, críticas e elogios ao Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Uberaba.







Assessoria de Imprensa do SSPMU
Maria Aparecida, você precisa entrar em contato com a diretoria do SSPMU para falar sobre o assunto. Ligue 3312-5559.


Luís Carlos - presidente SSPMU
PREZADO MARCELO, SOLICITEI UM PARECER DA ASSESSORIA JURÍDICA DO SSPMU. EIS A RESPOSTA. ESPERAMOS TER ESCLARECIDO SUAS DÚVIDAS. DO CONTRÁRIO, MANTENHA CONTATO DIRETO COM A ASSESSORIA JURÍDICA. ABRAÇO.. "Caro Presidente, Em resposta ao questionamento em apreço, não é do conhecimento dessa assessoria jurídica o pagameno de 60 horas extras aos servidores com carga horária de 30 hs semanais que trabalham em regime de escala de revezamento (12x36), uma vez que, a Administração Municipal se pauta na Lei Complementar nº 349/2005 que, por sua vez, em seu artigo 3º, parágrafo 5º, inciso I, estabelece que, aos servidores que trabalham 12X36 cujo cargo é de 06 horas diárias, para fins de remuneração extraordinária somente será considerado o número de horas trabalhadas além do limite de 180 horas mensais. Esclarecemos, ainda, que, sob nossa ótica esse dispositivo legal é inconstitucional e que temos ações na justiça de servidores que nos procuraram questionando esta situação e pleiteando o pagamento à jornada excedente à carga horária normal de seu cargo (30 semanais), em decorrência do exercício da escala de 12x36. Aconselhamos que o servidor consulente nos procure pessoalmente para melhores esclarecimentos. Carlos Giovanni V. Ribeiro Assessor Jurídico SSPMU"


Marcelo
Trabalho na Settrans e agora saíram com uma conversa que quem trabalha 12hx36h e recebia em torno de 60horas extras por mês não não mais receberão essas horas extras. Que conta a prefeitura está fazendo, se são 30h semanais e nessa escala se faz 36h numa semana e na posterior faz 48h de trabalho. Por gentileza apurem e respondam aos servidores que estão sem saber o que fazer.


maria aparecida
concurso para assistente social, servidores necessitando de cursinho especifico na area de portugues e legislaçao para prestar concurso na prefeitura de Uberaba, contamos com a colaboraçao do sindicato. Esse cursinho se possivel deve começar no começo de Abril para nos preparamos para o concurso.espero resposta, Atenciosamenta cida


marcio
quando que o sr prefeito vai acabar com a enrolaçao a respeito do nosso aumento o dele ja subiu dos vereadores e o dos trouxas quando e que vai ser resolvido


Ângelo Guilherme - tesoureiro SSPMU
Cara Ana Paula, trata-se de 1% sobre o salário mínimo nacional vigente. A sindicalização lhe dá direito a usufruir de quase 30 convênios, que podem ser conferidos por você, aqui mesmo, no site do SSPMU. Um abraço.


Ana Paula Dos Reis
Boa noite, gostaria de saber se a contribuição para se filiar ao sindicato é de 1% sobre o salário mínimo ou sobre o meu salário na prefeitura. Grata.


Ângelo Guilherme - tesoureiro SSPMU
Caro Enágio! Nossa data-base era em maio; conseguimos antecipá-la para março, e agora para fevereiro. O prefeito nos solicitou um prazo até o dia 12 de março/2012, pra nos dar uma posição sobre a nossa pauta de reinvindicações. Enquanto isso ele vem, estrategicamente, usando as súmulas vinculantes do Supremo Tribunal Federal. Qualquer que venha a ser o reajuste, esse será retroativo a 1.º de fevereiro. Um abraço.


Luís Carlos dos Santos - presidente
Servidor ENAGIO, infelizmente existem duas súmulas vinculantes chamadas 15 e 16, criadas pelo Supremo Tribunal Federal que dizem que o servidor público que tiver somadas todas as suas vantagens e o salário atingir valor igual ou superior ao salário mínimo vigente no país, não tem obrigatoriamente que receber aumento salarial. Entretanto, estamos tentando receber algum aumento a ser concedido pela administração municipal. Vamos ver se o Prefeito será solícito às reivindicações do SSPMU.


Ângelo Guilherme - tesoureiro SSPMU
Caro Ronei! Hoje há uma prerrogativa da administração, de fazer uso ou não das Súmulas Vinculantes 15 e 16 do Supremo Tribunal Federal. Essas falam que, caso o servidor público, seja este da esfera municipal, estadual ou federal, tenha seu salário somado com outras vantagens (quinquênio, horas extras, adicionais diversos, etc) e fique um valor acima do mínimo federal, o gestor se não quiser, não precisa corrigir os salários de acordo com o índice do mínimo federal. Faz-se somente um complemento através de abono, para se chegar ao minino do governo. Infelizmente, legalmente não temos como fazer nada. Nosso prefeito vem usando desse artifício para não dar aumento. Nós sabemos que os ministros do Supremo ao editar essas súmulas, pensaram a princípio em atender os municípios pobres do nordeste, que não têm condições de arcar com uma política de ganho real do salário mínimo. Um abraço.




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