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Aguardamos suas sugestões, críticas e elogios ao Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Uberaba.







Angelo Guilherme Rocha Borges
Prezada companheira Cida Siqueira, agradecemos o seu reconhecimento e tenha a certeza de que estaremos cada dia mais empenhados em conseguir o que for de melhor para nós. Quanto ao Adicional de Insalubridade, a equipe do ex-prefeito agiu na calada da noite e não deu a menor chance para o SSPMU ter acesso às informações de que precisávamos. Estaremos reunidos com o Prefeito Paulo Piau e uma de nossas conversas será para que ele faça uma reavaliação deste benefício que nos foi arrancado.


Angelo Guilherme Rocha Borges
Prezado Marcos, houve uma mudança na gerência geral da Caixa Econômica Federal e alguns entraves prejudicaram esta isenção. Estamos tendo este problema na Agência da PMU. Solicito que entre em contato conosco pelo telefone do SSPMU para sabermos seus dados e revertermos esta situação.


walter silvio inacio
Isalubridade ,prefeito achou q devia cortar e cortou , nao tem bla,bla,bla ,trabalho com material apredido no comarcio ,mercadoria vencidas q vai pra o lixao , minha isalubridade foi cortada ,12/36 q tem c/h 120 nao tem direito h.extra excravidao voltou


cida siqueira
Ola! boa noite! Admiro muito o trabalho que esta gestão vem realizando, parabens.MAS ACREDITEM fiquei muito surpresa ao ler o jornalzinho, e verificar que o espaço que é reservado para discutir assunto de interesse da categoria foi utilizado para fazer denuncia a qual não tem nada a ver com interesse da classe. Olha o adicional de insalubridade devria ter sido analizado com mais carinho na epoca em que foi suspenso, assim como o problema dos vales transportes. obrigado pelo espaço juntos venceremos


MARCOS
Sr.responsável pelo cadastro a isenção da cesta de serviço por um ano.A minha continua descontando.


Acinério Mendonça - 1º secretário SSPMU
Caros servidores. Hoje, a Prefeitura de Uberaba está utilizando o artifício legal da chamada Súmula Vinculante nº 16 do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual: O Salário Mínimo - Servidores Públicos, referente aos artigos 7º, IV, e 39, § 3º (redação da EC 19/98), da Constituição, refere-se ao total da remuneração percebida. Ou seja, tudo que ele recebe de natureza permanente, além do vencimento base, entra na soma para se calcular o salário mínimo. O que faltar é completado através de um abono para se chegar ao valor do salário mínimo nacional. Infelizmente, é um procedimento legal, amparado pela Súmula nº 16. Como disse no início, a remuneração é compreendida como sendo a soma do vencimento básico mais as vantagens de natureza permanente, nos termos do Art. 41 da Lei 8.112/90. A seu turno esta mesma lei estabelece ainda no § 5º do Art. 41 que “nenhum servidor receberá remuneração inferior ao salário mínimo”, pacificando infelizmente por enquanto a questão.


Acinério Mendonça - 1º secretário SSPMU
Caro Antônio; A nossa luta foi importante e válida, haja vista que desde o início das negociações, em fevereiro, o prefeito disse que não iria dar nenhum reajuste no tíquete-alimentação, somente o percentual de 5,5% parcelado, e após a nossa paralisação, conseguimos este valor de R$ 60,00, mesmo que parcelado. Importante ressaltar ainda, que a nossa união, a nossa luta vai fazer com que o atual prefeito e os demais, passem a nos respeitar, e reconhecer o nosso trabalho, a nossa capacidade de mobilização.


Ana lúcia
Olá, Gostaria de saber como será este reajuste, faço parte da PMU onde o salário base é R$565,56 só que como possuo quinquenio não tive o acréscimo da Sumula 16 o meu salário base continuará ou mesmo ou como será este reajuste para equipararmos ao menos ao mínimo vigente visto que é inconstitucional receber menos de um salário como base salarial....


Ana
Gostaria de saber se tem como ingressar ao plano de carreira na área da saúde pois me arrependi. Como proceder...


ANTONO
Tanto barulho para que mesmo?




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