SSPMU analisa impactos jurídicos da “Lei do Descongela” em prol dos servidores municipais

O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Uberaba (SSPMU, através de seu corpo jurídico, iniciou a análise técnica da nova legislação sancionada pelo Governo Federal, que trata do período da pandemia da Covid-19 e abre a possibilidade de revisão de direitos congelados, bem como de eventuais compensações e pagamentos retroativos, a depender da realidade de cada Ente Federativo.

A Lei Complementar nº 226, de 12 de janeiro de 2026, também chamada de “Lei do Descongela” ou norma que autoriza retroativo de benefícios congelados durante a pandemia da Covid-19 vem sendo amplamente divulgada em âmbito nacional. A legislação remove entraves jurídicos criados durante o período da pandemia, quando estados e municípios ficaram impedidos de conceder reajustes, progressões e outras vantagens funcionais. No entanto, o SSPMU reforça que a aplicação da lei não é automática, exigindo análise criteriosa, tanto jurídica quanto orçamentária, no âmbito municipal.

Segundo o presidente do SSPMU, Luís Carlos dos Santos, o sindicato atua com responsabilidade e transparência diante de temas sensíveis e de grande expectativa para a categoria. “Sabemos que essa lei gera esperança nos servidores, especialmente após anos de perdas salariais e congelamento de direitos. Por isso, o sindicato não trabalha com promessas, mas com análise técnica. Nosso jurídico já está estudando o texto para verificar o que, de fato, pode ser reivindicado para os servidores de Uberaba”, afirma.

Análise jurídica em andamento – A avaliação está sendo conduzida pelo corpo jurídico do SSPMU, composto pelos advogados Leide Léa Rodrigues da Cunha Pádua, Lennon Carlos de Carvalho Paiva e Guilherme Alfeu de Sousa, que analisam os efeitos da legislação sobre a realidade local, levando em consideração a legislação municipal, decisões dos tribunais e a capacidade orçamentária do Município.

O vice-presidente do SSPMU, Phablo Lemes, destaca que o sindicato atua de forma estratégica para evitar falsas expectativas e fortalecer negociações futuras. “Essa lei abre caminhos, mas não resolve tudo sozinha. É preciso verificar quais direitos estavam efetivamente congelados, quais podem ser discutidos judicialmente ou administrativamente e qual é o impacto financeiro disso. O papel do sindicato é exatamente esse: estudar, organizar e agir com responsabilidade”, ressalta.

Pandemia deixou perdas acumuladas – Durante o período da Covid-19, servidores públicos em todo o país enfrentaram congelamento salarial, suspensão de progressões e ausência de recomposição inflacionária, mesmo diante do aumento do custo de vida. A nova legislação surge como um marco importante para rediscutir esses efeitos, embora sua implementação dependa de decisões locais.

O presidente do SSPMU reforça que continuará acompanhando os desdobramentos da lei, dialogando com o Governo Municipal e, se necessário, adotando medidas administrativas ou judiciais para resguardar os direitos da categoria.

“Nosso compromisso é com o servidor. Onde houver base legal e possibilidade concreta, o sindicato estará presente para lutar pela recomposição de direitos e pela valorização do serviço público”, conclui Luís Carlos dos Santos.

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