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SSPMU retoma parceria para que servidor filiado declare imposto de renda totalmente de graça

Pelo segundo ano consecutivo, a Diretoria do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Uberaba (SSPMU) firma parceria com escritório de contabilidade para que a declaração do Imposto de Renda 2018 seja feita totalmente de graça aos seus associados.

A partir do dia 1º de março, a contadora Érica Costa, da Atualizada Assessoria Costa, atenderá na sede do SSPMU (rua Tancredo Neves, 55, Santa Marta), às quintas e sextas-feiras, das 13h às 17 horas. Este serviço é um dos muitos que o SSPMU oferece aos seus associados, que já contam com convênios que dão descontos em estabelecimentos comerciais e instituições de ensino, entre outros.

Meia centena de servidores sindicalizados fez sua declaração de Imposto de Renda com a contadora, ano passado, e nenhum deles pagou pela prestação de contas ao leão.

O cronograma para a declaração do IR 2018 junto à Receita Federal ainda não foi liberado, mas Érica adianta que os filiados já podem providenciar a documentação necessária.

Confira a relação abaixo:

 

  • Cópia do recibo e declaração de IR do ano anterior e/ou arquivos gerados pelo programa
  • Nome e CPF dos dependentes e/ou alimentandos
  • Informes de Rendimentos de PJ, INSS ou Entidades de Previdência Privada
  • Informes de Rendimentos Financeiros fornecidos por bancos
  • Comprovantes de contribuições a Entidade de Previdência Privada
  • Recibos/ carnês de pagamentos de despesas escolares do titular/ dependentes
  • Recibos de aluguéis pagos e/ ou recebidos
  • Comprovantes de despesas com saúde (médicos, dentistas, psicólogos, exames laboratoriais, planos de saúde, etc.)
  • Comprovantes de doações e/ ou heranças
  • Pagamentos de pensão alimentícia (acordo ou decisão judicial)
  • Cópias dos DARF’s pagos (Carnê-Leão/ Ganho de Capital/ Ganho de Renda Variável)
  • Carnê do INSS do empregado doméstico (CPF e NIT do empregado)
  • Escrituras ou compromissos de compra e/ ou venda de imóveis e veículos adquiridos e/ ou vendidos
  • NF ou documento de transferência referente a compra e/ ou venda de veículos
  • Documentos de compra/venda de ações. Renda Variável (Notas de Corretagem, Extratos da CBLC)
  • Financiamentos/Dívidas contraídas (pagamentos efetuados e saldo final)
  • Empréstimos concedidos/ recebidos de terceiros (data, valor, nome e CPF/CNPJ)
  • Recibos/ NF fornecidos a pacientes/ clientes (no caso de autônomos)

 

 

Primeira Declaração:

O contribuinte que estiver fazendo a primeira declaração precisa indicar o CPF e título de eleitor endereço e telefone.

Obs.: Precisamos para preenchimento também:

Comprovante de endereço

CPF de filhos menores 12 anos

CPF esposa(o) se for colocar como dependente

Telefone

Última declaração juntamente com recibo de entrega

Conta bancária no nome do contribuinte para possível restituição ou pagamento

Se o endereço da última declaração foi alterado ou não

Maiores de 16 que forem declarados dependentes precisam ter número de CPF

 

Renata Gomide

Assessoria de Imprensa – SSPMU

 

 


 

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