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Atual Diretoria do SSPMU herda ação proposta em 2007 contra o Município

A Diretoria do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Uberaba (SSPMU) convocou assembleia da categoria para dia 13 de dezembro, com a finalidade de informar sobre decisão judicial referente à ação ajuizada em 2007 pelos então dirigentes sindicais da entidade, contra a Prefeitura.

A convocação para assembleia foi divulgada através de edital publicado no Jornal da Manhã (edição do dia 9 de dezembro), respeitando prazos estatutários.

Objetivo da Diretoria foi relatar todo processo judicial, iniciado após o então prefeito suspender o desconto da contribuição sindical compulsória e consequentemente, não efetuar o repasse do imposto ao SSPMU. A situação perdurou até 2012, pois já no ano de 2013, sob nova gestão, a Prefeitura acatou parecer da Procuradoria para que voltasse a efetuar os descontos, repassando-os ao Sindicato, mesmo antes da decisão final da Justiça.

O processo iniciado em 2007 transitou em julgado e em agosto deste ano retornou à Comarca de Uberaba para seu cumprimento, qual seja: o desconto integral referente aos seis anos não recolhidos. Sensível às necessidades da categoria, a Diretoria inicialmente propôs o parcelamento do débito em seis anos, porém, o Sindicato irá buscar subsídios junto ao Ministério Público, visando a melhor solução para a questão.

O resultado da consulta será levada à categoria em nova assembleia a ser agendada, com consequente convocação dos servidores.

Importante salientar que não se trata de uma ação recente, muito menos relacionada ao desconto da contribuição sobre filiação. Nesse sentido, veja na íntegra nota assinada pela Diretoria do SSPMU.

 

Renata Gomide

Assessoria de Imprensa – SSPMU

Comunicado

 

No ano de 2007, o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Uberaba (SSPMU), através da Diretoria à época, ingressou com uma ação judicial em desfavor do Município de Uberaba, questionando o direito e compulsoriedade inerentes à contribuição sindical, em virtude do então prefeito municipal, Anderson Adauto, ter decidido, arbitrariamente, suspender o desconto e repasse do imposto sindical da categoria naquele ano, processo judicial este que recebeu o número 1.0701.07.189067-0 (numeração única 1890670-87.2007.8.13.0701).

No ano de 2011, o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, ao julgar recurso de Apelação na citada ação (Apelação nº 1.0701.07.189067-0/001), decidiu que a contribuição sindical dos servidores públicos municipais de Uberaba era devida, determinando ao Município de Uberaba que realizasse, anualmente, o desconto, e respectivo repasse, da citada contribuição do funcionalismo municipal, inclusive os valores pretéritos desde 2007 (cf. Acórdão nos Embargos de Declaração nº 1.0701.07.189067-0/002).

O Município apresentou recursos ao STJ e STF (AREsp 233743/MG e ARE 723891, respectivamente) que não foram providos.  Esclareça-se que, em virtude de nenhum dos recursos retro mencionados terem efeito suspensivo capaz de modificar a decisão exarada pelo TJMG, em 2013, a atual Administração Municipal, após posicionamento da Procuradoria Geral do Município, acatou e fez valer a determinação do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, em respeito à decisão judicial por ele proferida, passando a efetuar o desconto da contribuição sindical a partir daquele ano.

Quanto às contribuições devidas relativas aos anos anteriores (2007 a 2012), havia necessidade de se aguardar, após o trânsito em julgado, a remessa do processo pelo TJMG à Comarca de Uberaba, o que ocorreu em 10/08/2017.

A partir daí, esta Entidade Sindical, através de sua atual diretoria, tendo em vista a obrigação de cumprimento da citada decisão judicial, passou a estudar medidas que acarretem reflexos menos gravosos possíveis aos servidores afetados pela decisão, motivo pelo qual, convocou Assembleia Geral para o dia 13/12/2017, através de Edital publicado no JORNAL DA MANHÃ, EDIÇÃO do dia 09/12/2017, especialmente para levar ao conhecimento da categoria a situação e para que a mesma deliberasse sobre a forma de cumprimento da aludida decisão judicial.

Portanto, a Assembleia de 13/12/2017 jamais objetivou estabelecer e/ou repristinar cobrança de contribuição sindical futura, pois, foi realizada, exclusivamente, para levar ao conhecimento da categoria a situação acima narrada, bem como buscar a melhor forma de cumprimento da aludida decisão judicial relacionada às contribuições sindicais pretéritas e não recolhidas, de 2007 a 2012, anteriores à reforma trabalhista, sob pena, inclusive, de eventual caracterização de renúncia de receita e, portanto, violação à Lei de Responsabilidade Fiscal, dado o caráter tributário das citadas contribuições, face à legislação aplicável à época.

Lado outro, esclareça-se que, este Sindicato irá buscar subsídios junto ao Ministério Público, visando a melhor solução para a questão.

Por fim, necessário destacar que a atual Diretoria deste Sindicato jamais iria admitir ou participar, direta ou indiretamente, de qualquer procedimento maculado de ilegalidade, pois, sempre pautou, e pautará suas ações nos princípios da legalidade e da constitucionalidade, com total transparência e respeito às leis e ao ordenamento jurídico.

 

A Diretoria do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Uberaba

 

Uberaba 15/12/2017

 

 


 

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