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Processo Eleitoral de 2016 reúne especialistas para palestra em Uberaba

Foto: Rodrigo Garcia/CMU


Diretoria do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Uberaba (SSPMU) orienta os interessados em disputar o pleito de 2016 que fiquem atentos às regras previstas na legislação eleitoral

Servidores públicos que pretendem disputar cargo eletivo nas eleições municipais de 2016 devem ficar atentos aos prazos legais para solicitação de licença e, mais do que isso, cumpri-la, sob pena de inelegibilidade. O alerta é da professora, advogada, doutora e especialista em Processo Penal pela Universidad de Castilla-La Mancha, Espanha, Edilene Lobo, que fez palestra em Uberaba sobre as novas regras para as eleições deste ano – Lei 13.165/Reforma Eleitoral de 2015 –, em evento promovido pela Câmara Municipal, Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) e Centro de Apoio às Câmaras (Ceac).
A professora inclusive sugere que ao requerer sua licença, o servidor apresente uma certidão expedida pelo seu partido, de que é pré-candidato, para também resguardar o repasse dos seus vencimentos até a homologação do seu nome para a disputa eleitoral. “Tenho para mim que este é um documento público válido", observa Edilene, que reforça: “faça o pedido de afastamento dentro do prazo e se afaste mesmo, senão dá inelegibilidade”. 
Em 2012 cerca de 30 servidores afastaram-se da Prefeitura para disputar cargo eletivo. Presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais (SSPMU), Luís Carlos dos Santos orienta à categoria que procure se informar sobre as regras para disputar o pleito, como os prazos para pedir licença.
Os trabalhadores efetivos devem afastar-se três meses antes do pleito, que neste ano será realizado dia 2 de outubro (primeiro turno), coloca o consultor e professor da Escola do Legislativo da ALMG, Wladimir Rodrigues Dias, que também palestrou em Uberaba. Já o servidor que atua em áreas ligadas à arrecadação tributária deve seguir um prazo diferenciado, de seis meses antes das eleições, diz.
Juiz do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), advogado, doutor em Direito Público e mestre em Administração Pública, ele pondera que existem ainda outros prazos a serem respeitados, conforme a legislação eleitoral. Servidores comissionados de primeiro escalão, como secretários municipais e presidentes de fundações e autarquias, por exemplo, devem se afastar dos cargos seis meses antes das eleições, caso queiram disputar uma cadeira de vereador.
Já os que pretendem candidatar-se a prefeito, tem que sair quatro meses antes. Comissionados de escalão inferior, completa Edilene Lobo, devem afastar-se três meses antes. 
Luiz Carlos observa que além desses prazos é preciso atenção a outras regras que norteiam o pleito. 
Entre elas o presidente do SSPMU lembra que é necessário abrir conta bancária específica para arrecadar recursos de campanha e fazer a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); e ainda: estar filiado a um partido político com pelo menos seis meses de antecedência das eleições (este ano o primeiro turno será realizado dia 2 de outubro e o segundo, dia 30 do mesmo mês).
Os especialistas em direito eleitoral falaram para vereadores, dirigentes partidários, pré-candidatos à Câmara e prefeitura, assessores jurídicos, entre outros. À plateia Edilene recomendou que respeite a inteligência do eleitor apresentando-lhe boas propostas.
A professora pediu ainda que não estimulem a violência, não falem mal do outro, pelo contrário, falem bem de si mesmos. “Disponham de sola de sapato e boas ideias, pois tapinhas nas costas estão fora de moda”, ensinou. 
Calendário – As convenções partidárias que irão escolher os candidatos às eleições deste ano serão realizadas de 20 de julho a 5 de agosto, enquanto os partidos terão até às 19h do dia 15 de agosto para efetivar os registros de candidaturas. A campanha eleitoral passa a ter 45 dias, com início em 16 de agosto. 
Já a propaganda no rádio e na TV começará em 26 de agosto, de acordo com o previsto na Lei 13.165/2015, responsável pelas alterações nas regras das eleições deste ano, através das mudanças nas Leis 9.504/1997 (Lei das Eleições), 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos) e 4.737/1965 (Código Eleitoral).

 

Renata Gomide 
Assessoria de Imprensa - SSPMU


 

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