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PAUTA DE REIVINDICAÇÕES/2016

1) RECOMPOSIÇÃO SALARIAL:

 

Reposição salarial correspondente ao mesmo índice estabelecido para o salário mínimo nacional/2016 (11,67% - onze vírgula sessenta e sete por cento), visando garantir a manutenção dos vencimentos do funcionalismo municipal no mesmo patamar fixado pelas novas tabelas salariais, instituídas em 2015, com o novo Plano de Carreira, evitando-se, assim, o famigerado achatamento remuneratório.

 

2) AUMENTO REAL:

 

Aumento real salarial no percentual de 10% (dez por cento), incidente sobre os vencimentos e proventos já corrigidos pela reposição salarial, estabelecida na cláusula anterior, como política remuneratória que assegure aumento real de vencimentos.

 

3) TICKET ALIMENTAÇÃO:

 

Reajuste do ticket alimentação de R$380,00 (trezentos e oitenta reais) para R$600,00 (seiscentos reais).

 

4) ABONO NATALINO:

 

Concessão de abono natalino no valor de R$300,00 (trezentos reais), para todos os servidores da administração direta, autarquias e fundações.

 

5) ADICIONAL DE PERICULOSIDADE:

 

5.1) Assegurar aos servidores condutores de motocicleta, através de regulamentação municipal, a concessão do adicional de periculosidade estabelecido em Lei Federal (Lei 12.997/14).

 

5.2) Assegurar aos servidores que exercem as funções de VIGIA, através de regulamentação municipal, a concessão do adicional de periculosidade estabelecido na Legislação Federal (Portaria MTE nº 1.885/13).

 

 6) ADICIONAL DE INSALUBRIDADE:

 

Retorno/garantia do pagamento do adicional de insalubridade, especialmente para os servidores cujas atividades ensejam o contato com usuários portadores de doenças infectocontagiosas, realizando, para tanto, a necessária e efetiva análise técnica pelo setor competente, bem como a análise jurídico/legal, caso a caso.

 

7) JORNADA DE TRABALHO ISONOMICA (OPERADORES DE SOM):

 

Revogação do Decreto Municipal nº 1.714/2006, que estabelece o cumprimento de jornada de trabalho de 08 (oito) horas diárias para os servidores mencionados no artigo 1º do referido Decreto (Operadores de Som), assegurando aos mesmos o restabelecimento da jornada diária de 06 horas, bem como a remuneração de serviço extraordinário além deste limite, como medida de justiça e de caráter isonômico, face ao restabelecimento da jornada de trabalho, recentemente assegurado aos servidores “apostilados”.

 

8) PERCENTUAL ADICIONAL DE HORAS EXTRAS AOS SÁBADOS, DOMINGOS E FERIADOS:

 

Aumento do percentual do adicional de horas-extras, realizadas aos sábados, domingos e feriados, para 100% (cem por cento).

 

9) APOSENTADORIA COMPULSÓRIA AOS 75 ANOS:

 

Garantia do direito de opção à aposentadoria compulsória aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, conforme assegurado no inciso II, do § 1º, do artigo 40 da CF/88, com redação dada pela EC 88/2015, e Lei Complementar Federal nº 152/2015.

 

10) APOSENTADORIA COMPLEMENTAR:

 

Instituição de plano de aposentadoria complementar de livre adesão do servidor.

 

11)            PLANO DE SAÚDE:

 

Garantia de manutenção do Plano de Saúde (básico e amplo).

 

12) SEGURO ACIDENTE DE TRABALHO E DOENÇAS OCUPACIONAIS:

 

Implantação, através de Lei Municipal, de seguro acidente de trabalho e doenças ocupacionais para cobertura de acidente de trabalho para todos os servidores municipais.

 

13) - IMPLANTAÇÃO DE CIPA’S SETORIZADAS:

 

Criação de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes em cada Secretaria, visando possibilitar a efetiva segurança ao servidor em seu ambiente de trabalho.

 

14) UNIFORMES E EQUIPAMENTOS:

 

Fornecimento de uniforme e de equipamentos de proteção individual, inclusive protetor solar para aqueles servidores que trabalham sob o sol.

 

15) EFETIVA AVALIAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO:

 

Adoção de medidas, por intermédio da SEMETRA, para a efetiva avaliação das condições dos locais de trabalho dos servidores, especialmente relacionados à luminosidade, ruídos, etc., mediante procedimentos técnicos especializados (vistorias, análises técnicas, etc.).

 

16) INCENTIVO EDUCAÇÃO:

 

Instituição de “Bolsa Auxílio Educação” como incentivo aos servidores a retornarem os estudos.

 

17) CASA PRÓPRIA:

 

Adoção de medidas para garantir a destinação de unidades habitacionais aos servidores do município nos próximos programas habitacionais.

 

18) FÉRIAS-PRÊMIO:

 

Fixação de cronograma para pagamento de férias-prêmio.

 

19) DATA LIMITE PARA PAGAMENTO VERBAS RESCISÓRIAS:

 

Adoção de medidas administrativas que garantam o pagamento de verbas rescisórias de servidores que se aposentam ou deixam o serviço público não superior a 60 (sessenta) dias.

 

20) PARCERIA SEST/SENAT – CURSOS CNH:

 

Celebração de parceria junto ao SEST/SENAT, objetivando a conjugação de esforços para o custeio de cursos exigidos para obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação – CNH, em favor dos servidores municipais.

 

21) CLUBE DO SERVIDOR:

 

Parceria na execução e reforma do Clube do Servidor (mão de obra e equipamentos).

 

22) AMPLIAÇÃO DA QUANTIDADE DE SERVIDORES A SEREM LICENCIADOS PARA EXERCÍCIO MANDATO CLASSISTA:

 

Alteração do disposto no § 1º, do artigo 112, da Lei Complementar 392/2008, objetivando a ampliação do limite de servidores a serem licenciados para o exercício de mandato classista, de 04 para 06 servidores, além do Presidente.

 

 

Uberaba/MG, 18 de janeiro de 2.016.

 

 

 

Luís Carlos dos Santos

Presidente SSPMU

 

 

 

 

 

 

 


 

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