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Trabalhadores do Município tem direito à aposentadoria especial

Trabalhadores da Prefeitura que se enquadram na Súmula Vinculante 33, do Supremo Tribunal Federal (STF), que dispõe sobre aposentadoria especial, devem buscar informações sobre o benefício junto ao Ipserv. É o que orienta a Diretoria 2013-2016 do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Uberaba (SSPMU), que já buscou informações sobre a aplicação da súmula junto ao Instituto de Previdência da categoria.

Caso a demanda não seja atendida, a entidade sindical está aberta a receber o servidor, que será atendido pelo seu Departamento Jurídico, que poderá ingressar com ações individuais, na Justiça, para assegurar o direto do trabalhador.

A Súmula Vinculante 33 foi editada em 9 de abril de 2014, e diz que aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do regime geral da Previdência Social sobre a aposentadoria especial de que trata o artigo 40, §4º, inciso III da Constituição Federal, até a edição de lei complementar específica.

Conforme o presidente do SSPMU, Luís Carlos dos Santos, existem vários trabalhadores que se enquadram na norma. Como exemplo ele cita os trabalhadores da Saúde, a grande maioria com direito à aposentadoria especial. No ofício dirigido ao Instituto de Previdência dos Servidores do Município, através de seu presidente, Ney Correa Filho, a Diretoria do Sindicato ainda destaca que judicialmente os funcionários podem buscar este direito, contudo, o mais indicado é a aprovação de um projeto de lei complementar assinado pelo Executivo, assegurando o benefício.

 

Renata Gomide

Assessoria de Imprensa - SSPMU


 

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