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Casa própria --- SINDICATO REIVINDICA BENEFÍCIO DA CLT PARA SERVIDORES MUNICIPAIS DE UBERABA

 

 

Diretoria do SSPMU reconhece que os regimes

jurídicos são diferentes, mas pede a adequação

legal da regra que dá preferência aos

sindicalizados na disputa por moradia

Em clima de comemoração dos 70 anos da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, a diretoria do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Uberaba – SSPMU, apresenta uma reivindicação extra-pauta ao prefeito Paulo Piau.

Lembrando que, em seu artigo 544, inciso III, a CLT estabelece que o trabalhador sindicalizado tem preferência nos programas públicos de moradias, os sindicalistas pedem que o governo municipal adote a medida para os servidores no âmbito da Prefeitura de Uberaba.

O ofício protocolado no fim de semana reconhece que os regimes jurídicos são diferentes, e que o regime estatutário - adotado pela administração municipal de Uberaba, não prevê a preferência na disputa por casa própria.

Ainda assim, gostaríamos que o senhor determinasse à sua assessoria jurídica que sejam feitos estudos sobre a viabilidade de se incluir o benefício na legislação municipal” – diz o ofício.

O presidente do SSPMU, Luís Carlos dos Santos, observa que uma norma legal disciplinando o assunto viria a calhar, neste momento em que, sindicato e o governo municipal buscam alternativas que possam atender aos servidores em programas coordenados pela Companhia Habitacional do Vale do Rio Grande – Cohagra.

Cerca de mil formulários já foram entregues à diretoria do SSPMU, e estão sendo repassados à Cohagra, conforme acordo fechado entre Paulo Piau e os sindicalistas.

Estatutário X celetista – Os dois são regimes que estabelecem relações de emprego, cada um deles, com seu próprio conjunto de normas – que servem aos empregados e aos empregadores.

O regime estatutário é regido por um estatuto, em sentido amplo, emanada da própria esfera de poder que irá contratar o serviço, conforme seja ela federal, estadual ou municipal.  Esse regime é próprio da administração pública direta e adequado para relações de trabalho com ocupantes de cargos públicos, chamados servidores públicos.

Já o regime celetista provém da Consolidação das Leis do Trabalho – a CLT -, e é o regime típico das relações privadas, como as de qualquer empresa existente no mercado.  Esse regime é também utilizado pela administração pública indireta, como acontece, por exemplo, em empresas públicas e as sociedades de economia mista.

A CLT entrou em vigor dia 1º de maio de 1943, no governo Getúlio Vargas.

Os 70 anos de sua existência foram o tema da movimentação do 1º de Maio Unificado de Uberaba, que reuniu cerca de 20 sindicatos de trabalhadores na praça da Abadia.

Entre os sindicatos, estavam dois que representam os funcionários da Prefeitura de Uberaba, e portanto, seus sindicalizados são regidos pelo regime estatutário: o próprio SSPMU, e o Sindicato dos Educadores do Município – Sindemu.


 

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