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DIREITO --- Justiça manda governo de Uberaba recolher imposto sindical

REPRESÁLIA –Tesoureiro do SSPMU lembra que o imposto foi cortado pelo ex-prefeito ao se desentender com antiga diretoria

Diretoria do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Uberaba – SSPMU, explica que, por determinação do Tribunal Superior do Trabalho – TST, o governo municipal de Uberaba tem que recolher e repassar o imposto sindical dos trabalhadores.

O 1º tesoureiro da entidade, Ângelo Guilherme da Rocha Borges, lembra que a decisão judicial é definitiva e deveria estar sendo cumprida desde o governo passado.

O recolhimento foi cortado pelo ex-prefeito por briga pessoal com a antiga diretoria do sindicato” – recorda o sindicalista, ressaltando que desde o mês passado o atual governo municipal de Uberaba está cumprindo a determinação judicial.

Recolhimento - O primeiro a receber os recursos foi o Sindicato dos Educadores do Município – Sindemu, que ingressou na Justiça contra o corte realizado pelo ex-prefeito de Uberaba. O desconto dos professores aconteceu sobre o salário de março de 2013.

Ângelo Guilherme destaca que o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais também foi beneficiado pela decisão do TST, e o recolhimento está acontecendo com base no salário de abril de 2013.

Ele observa que o desconto é feito sobre os salários de todos os trabalhadores, independentemente de eles serem sindicalizados. E que o valor é referente a um dia de trabalho, com o desconto acontecendo uma vez por ano.

Última instância – O tesoureiro do SSPMU explica que a decisão judicial é de última instância, e que portanto, não cabe mais recurso, mas apenas o cumprimento por parte do governo.

Ele destaca, inclusive, que uma cota-parte é destinada ao Ministério do Trabalho, para o Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT.

O sindicato não pode cometer renúncia de receita sob pena de ser acionado judicialmente por isto. Resta agora torcermos para que não tenhamos que pagar o imposto não recolhido dos anos anteriores às entidades que entraram na Justiça em busca deles” – revela o tesoureiro do SSPMU.

Segundo ele, estas entidades são a Federação Estadual Sindical, Confederação Sindical, Central Sindical e o próprio Ministério do Trabalho.

Legalidade – Ângelo Guilherme explica ainda, que a contribuição sindical é prevista no inciso IV (parte final), do artigo 8º da Constituição Federal, que recepcionou as normas da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, inseridas no “Título V – Da Organização Sindical”.

Ele lembra que o cálculo, o recolhimento e o repasse da contribuição sindical são regidos pela CLT, inclusive no que concerne ao regime estatutário. A interpretação, segundo ele, e de acordo com a assessoria jurídica do SSPMU, é unânime e consagrada pelas duas turmas do Supremo Tribunal Federal – STF.

O imposto sindical só era "ilegal" para o ex-prefeito de Uberaba, que queria ver os sindicatos enfraquecidos” – observa Ângelo Guilherme.


 

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