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SINDICATO CONQUISTA REAJUSTE DE 10%; AUMENTO ENTROU EM VIGOR DIA 1º DE MARÇO NA PREFEITURA
Está em vigor desde 1º de março de 2010, a Lei 10.904, dispondo sobre a revisão dos vencimentos dos servidores públicos municipais de Uberaba, valendo para os trabalhadores da Prefeitura - administração direta, autarquias e fundações. Resultado de acordo entre o governo e o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Uberaba (SSPMU), a lei foi aprovada pela Câmara de Vereadores e sancionada pelo prefeito Anderson Adauto. O aumento de 10%, incide sobre os vencimentos básicos, aplicando-se o mesmo índice aos proventos de aposentadoria e pensão dos servidores públicos municipais inativos. "É uma vitória importante, mas ainda temos muito o que conquistar" – afirma o tesoureiro do SSPMU, Ângelo Guilherme Rocha Borges, lembrando que a pauta de reivindicações de 2010 é extensa e pede uma série de outros benefícios. Para ele, os avanços ocorridos até agora, nas negociações entre o governo municipal e a diretoria 2009/2012 do SSPMU, precisam intensificar-se, de forma que resultem em novos benefícios para os servidores, e, em consequência, para o serviço público municipal.
 

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