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SINDICATO INICIA COLETA DE ASSINATURAS PELO CANCELAMENTO DAS SÚMULAS USADAS EM PREJUÍZO DOS SERVIDORES

“O primeiro abaixo-assinado busca o apoio dos servidores municipais de Uberaba, que estão sendo prejudicados com o uso das súmulas; vamos também fazer um abaixo-assinado de sindicatos de trabalhadores” – explica Luís Carlos

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Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Uberaba – SSPMU, iniciou dia 18 de abril, a coleta de assinaturas em documento a ser encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil – CTB/MG, e lideranças e instituições formadoras de opinião, pedindo a revogação das súmulas do salário.

Nosso primeiro movimento visa a buscar o apoio dos companheiros servidores municipais de Uberaba” – explica o presidente do SSPMU, Luís Carlos dos Santos, ressaltando que a intenção do sindicato é produzir dois abaixo-assinados.

Paralelamente, a diretoria do SSPMU prepara um segundo documento, neste caso, para buscar as assinaturas dos sindicatos de trabalhadores de Uberaba e região, e que será enviado à CTB/MG, com solicitação para que a entidade assuma o movimento em nível nacional.

PREJUDICADOS - Com o abaixo-assinado já em circulação, o SSPMU busca o apoio dos servidores municipais de Uberaba – categoria que se sente prejudicada com a utilização das súmulas pelo governo Anderson Adauto.

O salário-mínimo da Prefeitura de Uberaba – que hoje vale R$ 545, mesmo com o reajuste de 2% aplicado em abril, ainda ficará abaixo do salário-mínimo nacional, que é de R$ 622.

Como ninguém pode ganhar menos do que o salário-mínimo nacional, de acordo com a súmula 16 do STF, o governo municipal terá que completar os R$ 622 através de um abono de R$ 66,10.

O problema maior é que, de acordo com a súmula 15, quem recebe benefícios – como quinquênio, por exemplo, terá estes benefícios incluídos no salário para efeito dos cálculos do abono.

REVISÃO – O presidente do SSPMU acredita que os ministros do Supremo Tribunal Federal possam rever a decisão de 2009, se forem sensibilizados quanto aos prejuízos que as súmulas estão provocando aos salários dos servidores públicos brasileiros.

Luís Carlos avalia que a aplicação das súmulas têm servido de pretexto para que administradores públicos tratem os servidores com descaso e desrespeito. Ele cita Uberaba como exemplo, lembrando que a Prefeitura está comemorando orçamentos milionários, e que o índice investido na folha de pessoal está muito abaixo do permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Ainda assim, estão usando as súmulas do Supremo para pagarem menos do que o salário-mínimo” – desabafa o presidente do SSPMU.

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TEXTO DO ABAIXO-ASSINADO QUE PEDE O CANCELAMENTO E A NÃO APLICAÇÃO DAS SÚMULAS VINCULANTES 15 E 16 DO SUPREMO

Considerando que a aplicação das súmulas vinculantes 15 e 16 do STF, institui verdadeira política de desvalorização do funcionalismo público, impedindo a evolução da remuneração dos servidores, especialmente os de baixa renda, fazendo com o que o rendimento bruto do trabalhador público se iguale ao salário mínimo, mesmo considerando a soma das vantagens, violando, desta forma, o comando constitucional que fixa o salário mínimo nacional como padrão básico como garantia de dignidade mínima aos trabalhadores;

Considerando que a aplicação das citadas súmulas é uma prática prejudicial, pois, acarreta a utilização das diversas parcelas que compõem a remuneração (básico, adicionais, gratificações, etc.) como contraprestação pela jornada mensal de trabalho, função esta que só cabe ao vencimento básico, e não às demais parcelas remuneratórias agregadas pelo servidor, extirpando de seu patrimônio jurídico o “plus” salarial, como por exemplo o adicional por tempo de serviço, que foi incorporado após anos de trabalho, que passa a integrar o valor da própria hora de trabalho, perdendo a função de adicional, de vantagem, de premiação pelo esforço e dedicação;

Considerando, ainda, que, a teor do texto das súmulas 15 e 16, do STF, sua aplicação não é de observância obrigatória, ou seja, fica a critério exclusivo da Administração Pública aplicá-las ou não;

e Considerando, finalmente, que as citadas súmulas consubstanciam-se em verdadeiro instrumento de desrespeito à dignidade da categoria;

Nós, servidores públicos municipais de Uberaba/MG, abaixo- assinados, vimos, através do presente, manifestar nosso repúdio contra as Súmulas Vinculantes 15 e 16, do STF e nosso inconformismo para com a aplicação das mesmas pela atual Administração Municipal, com objetivo de solicitar o apoio da classe política, dos órgãos e entidades de classe, especialmente de âmbito nacional, para que adotem e medidas e campanhas no sentido de buscar o cancelamento das aludidas súmulas, bem como, no sentido de sensibilizar as autoridades públicas, no caso o Poder Executivo local, a se abster de aplicá-las, face à não obrigatoriedade de sua aplicação, em respeito à dignidade mínima de nossa categoria. 

Uberaba/MG, 17 de abril de 2012

Obs.: Cabeçalho elaborado pela assessoria jurídica do SSPMU


 

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