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SSPMU oferece apoio para declaração do Imposto de Renda

SSPMU oferece apoio para declaração do Imposto de Renda

 

 

Pela segunda vez consecutiva, a atual diretoria do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Uberaba, presidida por Martinho Pereira, vai oferecer suporte profissional para os filiados na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2022 (ano base 2021).

A contadora Erica Costa vai atender, sem nenhum custo, os associados do SSPMU, a partir do dia 8 de março. O atendimento acontece todas às terças e quintas-feiras das 13h às 17h.

Interessados no serviço devem realizar o agendamento deforma antecipada para receber o atendimento profissional. A agenda será aberta na próxima  quinta-feira, dia 3 de março.

O presidente Martinho Pereira reforça que este serviço é uma demanda dos próprios filiados, sendo a segunda vez que é oferecido pela atual diretoria do SSPMU. “Este suporte é muito solicitado pelos servidores. Muitos precisam de apoio ou orientação para realizar a declaração de imposto de renda. Este serviço é um diferencial para nossos filiados, que podem prestar as contas com o Leão, de maneira correta e sem custo algum”, diz.

O prazo de entrega do IRPF terá início no dia 7 de março e vai até e vai até às 23h59 do dia 29 de abril. A declaração é obrigatória para quem ganhou mais de R$ 28.559,70 em 2020. Quem atrasar a entrega terá de pagar multa de 1% sobre o imposto devido ao mês, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.

A sede do SSPMU está localizada na rua Tancredo Neves, n. º 55, Santa Marta. Mais informações ligue 3312-5559.

 

 

Daniela Brito

Assessoria de Imprensa SSPMU

 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

Lista de documentos para preenchimento e envio do IRPF 2022
 As pessoas físicas que são obrigadas devem apresentar a declaração no
 Cópia do recibo e declaração de IR do ano anterior e/ou arquivos gerados pelo
programa ( PARA AQUELES QUE NÃO VEZ COMIGO ANO PASSADO)
 Nome e CPF dos dependentes e/ou alimentandos
 Titilo de eleitor
 Copia doc carros ESTE ANO TEM COLOCAR RENAVAN
 Escrituras dos IMOVEIS
 Informes de Rendimentos de PJ, INSS ou Entidades de Previdência Privada e
Aposetadorias
 Informes de Rendimentos Financeiros fornecidos por bancos conta corrente e
poupança
 Recibos/ carnês de pagamentos de despesas escolares do titular/ dependentes
 Recibos de aluguéis pagos e/ ou recebidos
 Dividas e financiamentos saldo devedor e atual
 Comprovantes de despesas com saúde (médicos, dentistas, psicólogos, exames
laboratoriais, planos de saúde, etc.)
 Comprovantes de doações e/ ou heranças
 Pagamentos de pensão alimentícia (acordo ou decisão judicial)
 Cópias dos DARF’s pagos (Carnê-Leão/ Ganho de Capital/ Ganho de Renda Variável)
 Carnê do INSS do empregado doméstico (CPF e NIT do empregado)
 Escrituras ou compromissos de compra e/ ou venda de imóveis e veículos adquiridos
e/ ou vendidos  CASAS TERRENOS TERA QUE TER DATA QUE FOI ADQUIRIDA E
DESCRIÇÃO.
 Documentos de compra/ venda de ações. Renda Variável (Notas de Corretagem,
Extratos da CBLC)
 Empréstimos concedidos/ recebidos de terceiros (data, valor, nome e CPF/CNPJ)
 Recibos/ NF fornecidos a pacientes/ clientes (no caso de autônomos)
 Livro-caixa (no caso de autônomos)
 DEMAIS Empresário CNPJ  e contrato social
 
Primeira Declaração:
 
 O contribuinte que estiver fazendo a primeira declaração precisa indicar o CPF e título
de eleitor endereço e telefone.
Obs.: Precisamos para preenchimento também:
 Comprovante de endereço
 CPF filhos menores 12 anos
 Cpf esposa(o)  e se for colocar como dependente COPIA DOC RG/ CPF
 Telefone e email
 Última declaração juntamente com recibo de entrega
 Conta bancária no nome do contribuinte para possível restituição ou pagamento
 Maiores de 16 que forem declarados dependentes precisam ter número de CPF

 

 


 

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