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TJMG mantém pagamento dos servidores em dia

 

Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão liminar de primeira instância que revogou o Artigo 4º do Decreto Municipal 5445/2020 impossibilitando a Prefeitura de Uberaba suspender ou escalonar os salários dos servidores da administração direta e indireta.

Decisão em agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo, interposto pelo Município em face do mandado de segurança impetrado pelo Sindicato dos Servidores Público Municipais de Uberaba (SSPMU), é da desembargadora Ângela de Lourdes Rodrigues.

“Com essa decisão, avançamos mais um pouco na luta em defesa da categoria, que não pode ser penalizada com a redução salarial, sob pena de enfrentar sérias dificuldades e risco de ficar sem o alimento para por à mesa”, coloca o presidente do SSPMU, Luís Carlos dos Santos.

Nas contrarrazões apresentadas ao TJMG em face do agravo interposto pela Prefeitura, a Assessoria Jurídica do SSPMU reforçou que o direito ao pagamento deve ser resguardado, pois o servidor já trabalhou e necessita do recebimento; do contrário, seria enriquecimento ilícito por parte da administração pública, que recebeu os serviços prestados e não pagou.

O Jurídico do Sindicato reforça ainda que o salário é um dos elementos essenciais do contrato de trabalho, protegido constitucionalmente, não se justificando sua redução ou suspensão tendo como fundamento a pandemia do novo Coronavírus CODIV-19.

A medida é vedada nos incisos X e XV do Artigo 37 da Constituição Federal de 1988, apontam os advogados do Sindicato, Poliana Teixeira Machado, Ana Carolina Pacheco Resende e Carlos Giovanni Ribeiro.

Relatora dos autos, a desembargadora, porém, revogou os efeitos da liminar em relação ao Artigo 5ª, incisos I a IV, do Decreto 5445/2020, razão pela qual o Município poderá suspender pelo prazo de 90 dias o trabalho em sobrejornada e o pagamento de horas-extras e de funções gratificadas; o cumprimento e pagamento de aulas excedentes e das gratificações dos membros integrantes das juntas, conselhos e comissões.

Ainda conforme decisão da relatora, as partes têm prazo de 15 dias para se manifestarem.

 

Jornalista Renata Gomide

Assessoria de Imprensa – SSPMU

 

 


 

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