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SSPMU se posiciona contra cortes e escalonamento dos salários dos servidores da Prefeitura

 

A Diretoria do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Uberaba (SSPMU) rechaça veementemente a possibilidade de cortes ou escalonamento nos salários da categoria, conforme previsto no recém-editado Decreto Municipal 5445/2020 (Porta Voz 1809 de 8 de Abril).  

“Entendemos o momento de crise decorrente da pandemia do coronavírus Covid-19 e, embora não sejamos favoráveis, compreendemos a suspensão temporária das horas-extras, pagamentos de funções gratificadas e das gratificações aos membros de juntas, conselhos e comissões, mas os salários precisam ser mantidos em dia”, defende o presidente do SSPMU, Luís Carlos dos Santos.

Para o sindicalista, antes de falar em suspensão nos salários e escalonar pagamentos do servidor, a Prefeitura deveria reduzir primeiro os vencimentos do prefeito, do vice-prefeito e secretários, em 30%, e até mesmo o número de comissionados que não são de carreira, “o que já daria uma boa economia para os cofres do município”.

Ainda conforme propõe o dirigente sindical, a Câmara pode fazer o mesmo, reduzindo temporariamente os salários dos vereadores e a verba para pagamento dos assessores de gabinete. “Não pode só o servidor ser cortado na carne. Estamos atentos às movimentações futuras e pedimos à categoria que se mobilize e se manifeste através das nossas redes sociais, contra essa medida”, coloca Luís Carlos.

O presidente do SSPMU ainda destaca que ante a um decreto dessa magnitude, o mínimo a fazer era ter chamado os sindicatos que representam os servidores para que se posicionassem antes da sua elaboração. “Infelizmente não nos ouviram e poderíamos contribuir com as medidas”, lamenta o sindicalista.

O contingenciamento de 20% no orçamento municipal conforme decreto, prevê ainda a suspensão das análises de novos processos administrativos de incentivo à qualificação e promoção na carreira e pagamento de estagiários, que se encontram afastados de suas atividades.

O decreto tem validade de 90 dias, prazo que pode ser revisto para mais ou para menos.

 

Jornalista Renata Gomide

Assessoria de Imprensa – SSPMU

 


 

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