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Novo estatuto inclui vantagens variáveis
Em vigor desde 1º de janeiro de 2009, o estatuto dos servidores públicos municipais de Uberaba - Lei Complementar nº 392 - foi adequado à atual Constituição Federal, ao mesmo tempo em que atendeu a uma série de reivindicações do funcionalismo. Íntegra da lei pode ser conferida neste site, clicando em LEIS. O estágio probatório a ser cumprido pelo servidor, logo após o ingresso no serviço público municipal, tem período de três anos, oportunidade em que o servidor é avaliado no desempenho do cargo. Licença por motivo de saúde (na família ou do próprio servidor) suspende o estágio. Outra novidade diz respeito às férias regulamentares. O pagamento de 1/3 das férias passou a incidir sobre as vantagens variáveis (como plantão, função gratificada, hora extra, dobra de turno, insalubridade, entre outras). A partir de agora, a média de horas extras feitas ao longo do ano, por exemplo, será considerada no cálculo. Sobre as licenças também tem novidade. O servidor ou servidora que adotar uma criança terá 90 dias de licença se a criança tiver até 1 ano de idade, e de 30 dias para criança maior de 1 ano. Houve ainda, a regulamentação da licença amamentação, que garante à servidora uma hora de descanso (pode ser parcelado em dois períodos) nos seis primeiros meses de vida do filho.
 

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