Parecer elaborado pela Assessoria Jurídica do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Uberaba (SSPMU) aponta que as alterações na Lei 11.350/2006 não trazem prejuízo aos agentes comunitários de saúde e de combate as endemias. As mudanças foram introduzidas mediante a Medida Provisória 827/2018, as quais não suprimiram ou modificaram direitos dessas categorias profissionais, aponta documento.
O parecer elaborado pelo jurídico do SSPMU é assinado pelo advogado Carlos Giovanni Ribeiro. A MP foi editada pelo Governo Federal, e altera a legislação que trata dos agentes comunitários de saúde (ACS) e dos agentes de combate às endemias (ACE).
De acordo com a norma, será essencial e obrigatória a presença de ACS na Estratégia de Saúde da Família e de ACE na estrutura de vigilância epidemiológica e ambiental. Ainda segundo a MP, a cada dois anos os agentes de saúde frequentarão cursos de aperfeiçoamento, que será organizado e financiado, de modo tripartite, pela União, pelos estados e Distrito Federal, e pelos municípios.
Já o transporte dos agentes até os locais de atuação será financiado pelo ente ao qual o profissional estiver vinculado. Veja o parecer na íntegra:
Renata Gomide
Assessoria de Imprensa – SSPMU
Desenvolvido por URA Online