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Contadora atenderá até esta sexta-feira na sede do SSPMU
23-04-2018

Contribuintes têm até o dia 30 de abril para declarar o Imposto de Renda 2018. Quem perder o prazo está sujeito ao pagamento de multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido.

Pelo segundo ano consecutivo o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Uberaba (SSPMU) disponibiliza uma contadora para fazer a declaração dos filiados, totalmente de graça. Érica Costa, da Atualizada Assessoria Costa, está atendendo na sede do SSPMU – rua Tancredo Neves, 55, Santa Marta –, às quintas e sextas-feiras, a partir das 13 horas.

Essa será a última semana de atendimento para os filiados, lembra o presidente do Sindicato, Luís Carlos dos Santos. Mais de 40 servidores já prestaram contas com a Receita Federal através do serviço disponibilizado pela Diretoria sindical. É obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis em 2017, em valores superiores a R$ 28.559,70.

 

Lista de documentos para preenchimento e envio do
IRPF 2018

 

*Cópia do recibo e declaração de IR do ano anterior e/ou arquivos gerados pelo programa (PARA AQUELES QUE NÃO FIZERAM ANO PASSADO COM A CONTADORA)

* Nome e CPF dos dependentes e/ou alimentandos

* Cópia dos documentos dos veículos

*Informes de Rendimentos de PJ, INSS ou Entidades de Previdência Privada

*Informes de Rendimentos Financeiros fornecidos por bancos – conta corrente e poupança

*Recibos/carnês de pagamentos de despesas escolares do titular/ dependentes

*Recibos de aluguéis pagos e/ou recebidos

*Dívidas e financiamentos – saldo devedor e atual

*Comprovantes de despesas com saúde (médicos, dentistas, psicólogos, exames laboratoriais, planos de saúde, etc.)

*Comprovantes de doações e/ou heranças

*Pagamentos de pensão alimentícia (acordo ou decisão judicial)

*Cópias dos DARF’s pagos (Carnê-Leão/Ganho de Capital/Ganho de Renda Variável)

*Carnê do INSS do empregado doméstico (CPF e NIT do empregado)

*Escrituras ou compromissos de compra e/ou venda de imóveis e veículos adquiridos e/ ou vendidos (CASAS, TERRENOS e OUTROS DEVEM CONTERM A DATA DE AQUISIÇÃO E DESCRIÇÃO)

*Documentos de compra/venda de ações. Renda Variável (Notas de Corretagem, Extratos da CBLC)

*Empréstimos concedidos/recebidos de terceiros (data, valor, nome e CPF/CNPJ)

*Recibos/NF fornecidos a pacientes/clientes (no caso de autônomos)

*Livro-caixa (no caso de autônomos)

*DEMAIS Empresário CNPJ  e contrato social

 

Primeira Declaração:

*O contribuinte que estiver fazendo a primeira declaração precisa indicar o CPF, título de eleitor, endereço e telefone.

*Comprovante de endereço

*CPF de filhos menores 12 anos

*CPF esposa (o) se for dependente, além de cópia do RG e CPF

*Telefone

*Última declaração juntamente com recibo de entrega

*Conta bancária no nome do contribuinte para possível restituição ou pagamento

 

Renata Gomide

Assessoria de Imprensa – SSPMU