Contribuintes têm até o dia 30 de abril para declarar o Imposto de Renda 2018. Quem perder o prazo está sujeito ao pagamento de multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido.
Pelo segundo ano consecutivo o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Uberaba (SSPMU) disponibiliza uma contadora para fazer a declaração dos filiados, totalmente de graça. Érica Costa, da Atualizada Assessoria Costa, está atendendo na sede do SSPMU – rua Tancredo Neves, 55, Santa Marta –, às quintas e sextas-feiras, a partir das 13 horas.
Essa será a última semana de atendimento para os filiados, lembra o presidente do Sindicato, Luís Carlos dos Santos. Mais de 40 servidores já prestaram contas com a Receita Federal através do serviço disponibilizado pela Diretoria sindical. É obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis em 2017, em valores superiores a R$ 28.559,70.
Lista de documentos para preenchimento e envio do
IRPF 2018
*Cópia do recibo e declaração de IR do ano anterior e/ou arquivos gerados pelo programa (PARA AQUELES QUE NÃO FIZERAM ANO PASSADO COM A CONTADORA)
* Nome e CPF dos dependentes e/ou alimentandos
* Cópia dos documentos dos veículos
*Informes de Rendimentos de PJ, INSS ou Entidades de Previdência Privada
*Informes de Rendimentos Financeiros fornecidos por bancos – conta corrente e poupança
*Recibos/carnês de pagamentos de despesas escolares do titular/ dependentes
*Recibos de aluguéis pagos e/ou recebidos
*Dívidas e financiamentos – saldo devedor e atual
*Comprovantes de despesas com saúde (médicos, dentistas, psicólogos, exames laboratoriais, planos de saúde, etc.)
*Comprovantes de doações e/ou heranças
*Pagamentos de pensão alimentícia (acordo ou decisão judicial)
*Cópias dos DARF’s pagos (Carnê-Leão/Ganho de Capital/Ganho de Renda Variável)
*Carnê do INSS do empregado doméstico (CPF e NIT do empregado)
*Escrituras ou compromissos de compra e/ou venda de imóveis e veículos adquiridos e/ ou vendidos (CASAS, TERRENOS e OUTROS DEVEM CONTERM A DATA DE AQUISIÇÃO E DESCRIÇÃO)
*Documentos de compra/venda de ações. Renda Variável (Notas de Corretagem, Extratos da CBLC)
*Empréstimos concedidos/recebidos de terceiros (data, valor, nome e CPF/CNPJ)
*Recibos/NF fornecidos a pacientes/clientes (no caso de autônomos)
*Livro-caixa (no caso de autônomos)
*DEMAIS Empresário CNPJ e contrato social
Primeira Declaração:
*O contribuinte que estiver fazendo a primeira declaração precisa indicar o CPF, título de eleitor, endereço e telefone.
*Comprovante de endereço
*CPF de filhos menores 12 anos
*CPF esposa (o) se for dependente, além de cópia do RG e CPF
*Telefone
*Última declaração juntamente com recibo de entrega
*Conta bancária no nome do contribuinte para possível restituição ou pagamento
Renata Gomide
Assessoria de Imprensa – SSPMU
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