1) RECOMPOSIÇÃO SALARIAL:
Reposição salarial do restante de perdas inflacionária correspondente aos anos de 2015, 2016 e 2017, conforme índice estabelecido pelo INPC – Índice Nacional de Preço ao Consumidor de 8,92 % (oito vírgula noventa e dois por cento), visando garantir a manutenção dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal no mesmo patamar fixado pelas novas tabelas salariais, instituídas pelo novo Plano de Carreira, evitando-se, desta forma, o famigerado achatamento remuneratório.
2) AUMENTO REAL:
Aumento real salarial no percentual de 13% (Treze por cento), incidente sobre os vencimentos e proventos já corrigidos pela reposição salarial, estabelecida na cláusula anterior, como política remuneratória que assegure aumento real de vencimentos.
3) TICKET ALIMENTAÇÃO:
Reajuste do ticket alimentação de R$420,00 para R$650,00 (seiscentos e cinquenta reais).
4) ABONO:
Reajuste do Abono de R$180,00 (cento e oitenta reais) para R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais).
5) FIXAÇÃO DA DATA BASE:
Projeto de Lei estabelecendo a fixação da data base para o mês de março, nos mesmos moldes estabelecidos em Lei para os servidores do Executivo.
6) PERCENTUAL ADICIONAL DE HORAS EXTRAS AOS SÁBADOS, DOMINGOS E FERIADOS:
Aumento do percentual do adicional de horas-extras, realizadas aos sábados, domingos e feriados, para 100% (cem por cento).
7) APOSENTADORIA ESPECIAL PARA SERVIDORES PORTADORES DE DEFICIÊNCIA:
Regulamentação da aposentadoria especial para os servidores da Câmara municipal portadores de deficiência, vinculados ao IPSERV, pautando-se nos mesmos benefícios e critérios estabelecidos pela Legislação Federal (LC 142/2013).
8) HORÁRIO ESPECIAL DE TRABALHO PARA O SERVIDOR QUE TENHA FILHO COM DEFICIÊNCIA E QUE NECESSITE DE CUIDADOS ESPECIAIS:
Implantação de horário especial de trabalho para o servidor que tenha filho com deficiência e que necessite de cuidados especiais, garantindo-se a redução de jornada de trabalho sem compensação de horário ou redução remuneratória, possibilitando, desta forma, que o filho portador de deficiência possa ter efetivos cuidados especiais, com custo elevado, que lhe permitam desenvolver ao máximo suas capacidades físicas e habilidades mentais, em atendimento aos princípios constitucionais da DIGNIDADE HUMANA e PROTEÇÃO À FAMÍLIA, e aos ditames legais estabelecidos pela Lei Federal nº 7853/1989 e Decreto Legislativo nº 186/2008, do Senado Federal.
9) SEGURO ACIDENTE DE TRABALHO E DOENÇAS OCUPACIONAIS:
Criação, através de Projeto de Lei, do seguro acidente de trabalho e doenças ocupacionais para cobertura de acidente de trabalho para todos os servidores da Câmara municipal.
10) INCENTIVO EDUCAÇÃO:
Instituição de “Bolsa Auxílio Educação” como incentivo aos
servidores a retornarem os estudos.
11) PARCERIA SEST/SENAT – CURSOS CNH:
Celebração de parceria junto ao SEST/SENAT, objetivando a conjugação de esforços para o custeio de cursos exigidos para obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação – CNH, em favor dos servidores Motoristas da Câmara municipal.
12) FÉRIAS-PRÊMIO E QUINQUENIO:
Extensão do direito às férias-prêmio e ao quinquênio a todos os servidores efetivos da Câmara Municipal.
Uberaba/MG, 15 de Fevereiro de 2018.
Luís Carlos dos Santos
Presidente SSPMU
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