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PREFEITO RECEBE SINDICALISTAS NESTA QUARTA-FEIRA, 16/03, PARA DISCUTIR REIVINDICAÇÕES
15-03-2011

Prefeito Anderson Adauto marcou para a manhã – 10h30, desta quarta-feira, 16 de março, reunião com a diretoria do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Uberaba (SSPMU).
Em pauta, as reivindicações para 2011, incluindo um reajuste salarial de 29,83% - sendo 19,83% de reposição das perdas inflacionárias e mais 10% de aumento real.
A reunião chegou a ser programada para a tarde de terça-feira, oportunidade em que o prefeito falou pessoalmente com os sindicalistas, no saguão do Centro Administrativo, pedindo mais algumas horas de prazo.
Justificativa foi de que alguns números ainda estavam pendentes na Secretaria Municipal da Fazenda, mas que seriam concluídos em tempo hábil para a reunião acontecer na manhã desta terça-feira.
Além do reajuste salarial, os sindicalistas querem um aumento de R$ 40 para o tíquete-alimentação, que hoje vale R$ 210.

ALIANÇA – Negociações de 2011 têm uma novidade em relação aos anos anteriores. Pela primeira vez, os três sindicatos representantes dos servidores municipais de Uberaba trabalharam juntos, uma parte da pauta de reivindicações.
Aliança teve início dia 27 de outubro – véspera do Dia do Servidor Público, com um encontro entre os representantes do SSPMU e dos sindicatos dos Educadores do Município de Uberaba (Sindemu) e dos Trabalhadores da Indústria de Purificação e Distribuição de Água e Serviços de Esgotos de Uberaba/Codau (Sindae).
Os três sindicatos concordaram, por exemplo, em pedir um reajuste maior do que os 5,4% propostos no Orçamento de 2011 e a antecipação da data-base.



PAUTA DE REIVINDICAÇÕES 2011/SSPMU
Protocolada em novembro na Prefeitura de Uberaba


O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Uberaba – SSPMU, neste ato representado por seu presidente Luís Carlos dos Santos e diretores, apresenta ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Uberaba, Sr. Anderson Adauto Pereira, a Pauta de Reivindicações/2011:

CLAÚSULA 1ª – REPOSIÇÃO DAS PERDAS INFLACIONÁRIAS

Reposição imediata das perdas salariais da categoria no percentual de 19,83% (dezenove vírgula oitenta e três por cento), resultante da aplicação do índice inflacionário acumulado (INPC/IBGE) no período de Janeiro/2000 a Dezembro/2010, deduzidos os reajustes concedidos pela Administração Municipal no aludido período, conforme tabelas e planilha constantes do Anexo I, aplicável sobre os salários do mês de Janeiro/2010.

CLÁUSULA 2ª - AUMENTO REAL DE SALÁRIO

Concessão de aumento real salarial no percentual de 10% (dez por cento) incidente sobre os vencimentos e proventos já corrigidos pela reposição das perdas inflacionárias estabelecida na cláusula anterior.

CLÁUSULA 3ª – RECOMPOSIÇÃO DO VALOR DO TICKET-ALIMENTAÇÃO

Recomposição do valor do ticket-alimentação de toda a categoria, mediante acréscimo de R$ 40,00 (quarenta reais) no citado benefício, tendo como parâmetro a variação do índice do custo de vida – subgrupo “Alimentação”, do DIEESE, acumulado no período de maio/2008 a dezembro/2010 (16,4216%), conforme planilha constante do Anexo II, aplicada à média dos valores dos tickets-alimentação dos servidores da Administração direta e indireta do Município.

CLÁUSULA 4ª - ISONOMIA QUANTO AO VALOR DA HORA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DA CARREIRA DE ESPECIALISTA EM SAÚDE

Fixação do valor da hora de trabalho dos profissionais da carreira de “Especialista em Saúde” com carga horária de 20 horas semanais no mesmo patamar remuneratório da hora de trabalho daqueles profissionais com 30 horas semanais, em respeito ao princípio da isonomia, face à identidade de atribuições e desempenho de funções.

CLÁUSULA 5ª – PLANO DE SAÚDE

Fornecimento de plano de saúde (médico e odontológico) aos servidores municipais, subsidiado pela Administração Municipal para o servidor titular e cônjuge ou companheiro (a), e em percentual escalonado para os demais dependentes legais.


CLÁUSULA 6ª – ACESSO À CASA PRÓPRIA

Adoção de medidas administrativas para agilização da entrega efetiva das casas populares, no âmbito dos Projetos habitacionais gerenciados pela COHAGRA, destinadas aos servidores públicos municipais.

CLÁUSULA 7ª – SUBSÍDIO PARA ALIMENTAÇÃO DOS PROFESSORES

Concessão de alimentação, subsidiada exclusivamente pelo Município, para os professores que fazem suas refeições na própria escola.

CLÁUSULA 8ª – EQUIPARAÇÃO SALARIAL PARA GUARDA MUNICIPAL

Fixação de igualdade salarial para os atuais Guardas Municipais no mesmo patamar remuneratório dos futuros Guardas Municipais que ingressaram no serviço público através de novos concursos.

CLÁUSULA 9ª - ISENÇÃO DE TARIFA BANCÁRIA

Intervenção e adoção de medidas junto às instituições bancárias para viabilizar a total isenção de tarifas nas contas-salário de servidores sindicalizados.

CLÁUSULA 10ª – CLUBE DO SERVIDOR

Apoio e/ou celebração de convênio visando viabilizar a implementação do “CLUBE DO SERVIDOR”, cuja estrutura possa atender cerca de 7.000 servidores, abrangendo, para tanto: área com, aproximadamente, de 80.000 m²; 2.000 m² de espelho d’água, salão de festa, quadras e campo de futebol, etc.


CLÁUSULA 11ª – IMPLANTAÇÃO DA CIPA e EPI’S

a) Criação da CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, visando possibilitar a efetiva segurança ao servidor em seu ambiente de trabalho.

b) Fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual aos servidores, inclusivo uniformes com faixa refletivas para todos os servidores das áreas operacionais.


CLÁUSULA 12ª - REUNIÕES NO LOCAL DE TRABALHO

Garantia do direito dos dirigentes do SSPMU realizarem reuniões no local de trabalho, durante o expediente, duas (02) vezes por mês e durante 20 (vinte) minutos, com objetivo de aferir os problemas e reivindicações da categoria.

CLÁUSULA 13ª – ESPAÇO NO “PORTA-VOZ”.

Concessão de espaço no órgão de imprensa oficial do Município – “Porta-Voz”, quinzenalmente, para divulgação das atividades do SSPMU e informações de interesse da categoria.

CLÁUSULA 14ª – ALTERAÇÃO DE DATA BASE

Alteração da data base para 1º de JANEIRO, considerando a época de aplicação do reajuste do salário mínimo, adotada pelo Governo Federal.

Uberaba/MG, 09 de novembro de 2010







Fonte: SSPMU
Contato (sspmu.uberaba@gmail.com)