Dezenove itens compõem a pauta de reivindicações de 2018 do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Uberaba (SSPMU) para o funcionalismo da Prefeitura. O documento foi formulado em reunião da Diretoria nesta quarta-feira, 6, mas antes de ser protocolado junto ao Governo será levado à assembleia da categoria, ainda a ser agendada.
O primeiro item da pauta trata do cumprimento do acordo entre o Executivo e a categoria, quando da negociação salarial/2017, ou seja, 5,5% de recomposição mais a inflação acumulada no ano, a ser concedida em março de 2018. Além disso, como política remuneratória, os sindicalistas pedem aumento real de 5% incidente sobre os vencimentos e proventos já corrigidos pela reposição salarial a ser concedida em março do ano que vem.
Quanto ao tíquete alimentação, o SSPMU solicita que passe para R$650,00.
Outros itens como adicional de periculosidade aos condutores de motocicleta e vigias; adicional de insalubridade; pagamento de horas extras aos finais de semana e feriados; aposentadoria especial para servidores portadores de deficiência; horário especial de trabalho para quem tem filho com necessidades especiais; seguro acidente de trabalho e outras doenças ocupacionais, também compõem a pauta.
Presidente do SSPMU, Luís Carlos dos Santos informa que o documento é fruto das demandas identificadas pela entidade junto aos servidores, embora a versão final ainda passará pelo crivo da categoria em assembleia geral.
Confira abaixo a íntegra da pauta, que requer ainda alteração no percentual a ser pago aos servidores efetivos com cargo em comissão.
PAUTA DE REIVINDICAÇÕES DE 2018
1) RECOMPOSIÇÃO SALARIAL:
Cumprimento do que restou acordado entre o Executivo Municipal e a categoria, quando da negociação salaria/2017, ou seja, recomposição salarial no importe de 5,5% (cinco vírgula cinco por cento) mais a inflação acumulada no ano de 2017, a ser concedida em março/2018; e recomposição salarial no importe de 5,5% (cinco vírgula cinco por cento) mais a inflação acumulada no ano de 2018, a ser concedida em março/2019.
2) AUMENTO REAL:
Aumento real salarial no percentual de 05% (cinco por cento), incidente sobre os vencimentos e proventos já corrigidos pela reposição salarial a ser concedida em março/2018, estabelecida na cláusula anterior, como política remuneratória que assegure aumento real de vencimentos.
3) TICKET ALIMENTAÇÃO:
Reajuste do ticket alimentação para R$650,00 (seiscentos e cinquenta reais).
4) ADICIONAL DE PERICULOSIDADE:
4.1) Assegurar aos servidores condutores de motocicleta, através de regulamentação municipal, a concessão do adicional de periculosidade estabelecido em Lei Federal (Lei 12.997/14).
4.2) Assegurar aos servidores que exercem as funções de VIGIA, através de regulamentação municipal, a concessão do adicional de periculosidade estabelecido na Legislação Federal (Portaria MTE nº 1.885/13).
5) ADICIONAL DE INSALUBRIDADE:
Retorno/garantia do pagamento do adicional de insalubridade, especialmente para os servidores cujas atividades ensejam o contato com usuários portadores de doenças infectocontagiosas, realizando, para tanto, a necessária e efetiva análise técnica pelo setor competente, bem como a análise jurídico/legal, caso a caso.
6) PERCENTUAL ADICIONAL DE HORAS EXTRAS AOS SÁBADOS, DOMINGOS E FERIADOS:
Aumento do percentual do adicional de horas-extras, realizadas aos sábados, domingos e feriados, para 100% (cem por cento).
7) APOSENTADORIA ESPECIAL PARA SERVIDORES PORTADORES DE DEFICIÊNCIA:
Regulamentação da aposentadoria especial para os servidores municipais portadores de deficiência, vinculados ao IPSERV, pautando-se nos mesmos benefícios e critérios estabelecidos pela Legislação Federal (LC 142/2013).
8) HORÁRIO ESPECIAL DE TRABALHO PARA O SERVIDOR QUE TENHA FILHO COM DEFICIÊNCIA E QUE NECESSITE DE CUIDADOS ESPECIAIS:
Implantação de horário especial de trabalho para o servidor que tenha filho com deficiência e que necessite de cuidados especiais, garantindo-se a redução de jornada de trabalho sem compensação de horário ou redução remuneratória, possibilitando, desta forma, que o filho portador de deficiência possa ter efetivos cuidados especiais, com custo elevado, que lhe permitam desenvolver ao máximo suas capacidades físicas e habilidades mentais, em atendimento aos princípios constitucionais da DIGNIDADE HUMANA e PROTEÇÃO À FAMÍLIA, e aos ditames legais estabelecidos pela Lei Federal nº 7853/1989 e Decreto Legislativo nº 186/2008, do Senado Federal.
9) SEGURO ACIDENTE DE TRABALHO E DOENÇAS OCUPACIONAIS:
Criação, através de Projeto de Lei, do seguro acidente de trabalho e doenças ocupacionais para cobertura de acidente de trabalho para todos os servidores municipais.
10) - IMPLANTAÇÃO DE CIPA’S SETORIZADAS:
Criação através de Projeto de Lei de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes em cada Secretaria, visando possibilitar a efetiva segurança ao servidor em seu ambiente de trabalho.
11) UNIFORMES E EQUIPAMENTOS:
Fornecimento de uniforme e de equipamentos de proteção individual, inclusive protetor solar para aqueles servidores que trabalham sob o sol.
12) EFETIVA AVALIAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Adoção de medidas, por intermédio da SEMETRA, para a efetiva avaliação das condições dos locais de trabalho dos servidores, especialmente relacionados à luminosidade, ruídos, etc., mediante procedimentos técnicos especializados (vistorias, análises técnicas, etc.).
13) INCENTIVO EDUCAÇÃO:
Instituição de “Bolsa Auxílio Educação” como incentivo aos servidores a retornarem os estudos.
14) REPASSE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS – PLANO FINANCEIRO:
Adoção de medidas administrativas, financeiras e orçamentárias para evitar os atrasos nos repasses das contribuições previdenciárias relativas à massa de servidores acobertada pelo Plano Financeiro.
15) FÉRIAS-PRÊMIO:
Fixação de cronograma para pagamento de férias-prêmio.
16) DATA LIMITE PARA PAGAMENTO VERBAS RESCISÓRIAS:
Adoção de medidas administrativas que garantam o pagamento de verbas rescisórias de servidores que se aposentam ou deixam o serviço público não superior a 60 (sessenta) dias.
17) PARCERIA SEST/SENAT – CURSOS CNH:
Celebração de parceria junto ao SEST/SENAT, objetivando a conjugação de esforços para o custeio de cursos exigidos para obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação – CNH, em favor dos servidores municipais.
18) LISTA TRÍPLICE PARA OCUPAR A PRESIDÊNCIA DO IPSERV:
Projeto de Lei prevendo a indicação de uma lista tríplice de servidores efetivos, apresentada pelos três sindicatos que representam a categoria, para a escolha do Senhor Prefeito na nomeação da Presidência do IPSERV e o retorno de um servidor efetivo para o Conselho Gestor, também indicado pelos três sindicatos.
19) VENCIMENTO DO CARGO EM COMISSÃO PARA SERVIDORES EFETIVOS:
Alteração do percentual de acréscimo remuneratória, estabelecido no artigo 27, §2º,II, da Lei 12.206/2015, de 20% para 50% sobre o vencimento do cargo em comissão.
Uberaba/MG, 06 de dezembro de 2018.
Luís Carlos dos Santos
Presidente SSPMU
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