Demanda da pauta de reivindicações do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Uberaba (SSPMU), a progressão nas carreiras foi regulamentada pela Prefeitura. Decreto 1118, que regulamenta critérios e o procedimento para o desenvolvimento do servidor efetivo, mediante ato de promoção nas carreiras instituídas pela Lei Complementar nº499/2015, foi publicado no jornal Porta Voz edição 1549.
Fará jus à promoção o servidor efetivo estável que preencher uma série de requisitos cumulativos, tais como encontrar-se em efetivo exercício; ter cumprido o interstício de dois anos de efetivo exercício na mesma classe em que se encontra; ter concluído o estágio probatório e ser considerado apto, comprovar a formação acadêmica exigida para a respectiva classe, entre outros.
Os pedidos de promoção serão analisados pela Comissão de Promoção no Plano de Carreiras (CPPC), criada por meio do decreto. A promoção é a passagem do servidor da classe em que se encontra para outra classe que corresponda à nova formação acadêmica apresentada, na carreira a que pertence, lembra o presidente do SSPMU, Luís Carlos dos Santos.
Ele destaca a importância da publicação da promoção, demanda apresentada pelo Sindicato ao Governo.
Os atos de deferimento, homologação e posicionamento, decorrentes deste Decreto somente produzirão efeitos, inclusive pecuniários, a partir do dia 1º de janeiro de 2018.
Veja no link: http://www.uberaba.mg.gov.br:
Renata Gomide
Assessoria de Imprensa – SSPMU
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