Através de sua Assessoria Jurídica, a Diretoria do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Uberaba (SSPMU) ingressou junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), com pedido de liminar de tutela de urgência, para que a Prefeitura deixe de cortar o ponto de quem aderiu à grave da categoria.
O SSPMU também requer a devolução imediata com juros e correção monetária dos valores descontados nos dias de paralização.
A greve do funcionalismo da Prefeitura durou de 7 a 17 de abril de 2017 e, conforme o SSPMU, “foi legal e houve o resguardo de mais de 80% dos servidores, e o mais importante: nenhum órgão público ficou parado e todos os serviços essenciais não pararam, não causando ao erário nenhum prejuízo”.
Por esse motivo, ainda em abril, a Diretoria da entidade sindical oficiou à Prefeitura informando que não se poderia falar em corte de ponto, sob pena de constituir “ofensa à ordem jurídica laboral da maior importância no âmbito trabalhista”.
Presidente do SSPMU, Luís Carlos dos Santos reitera que os sindicalistas consideraram desnecessário repor os dias parados. Ele lembra que o Sindicato ingressou com uma Ação Declaratória de Legalidade de Greve junto ao TJMG, com audiência marcada para 20 de julho, pois dia 18 de julho, SSPMU e Governo voltam à mesa de negociação para tratar da pauta de reivindicações de 2017.
Renata Gomide
Assessoria de Imprensa – SSPMU
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