A aprovação pela Câmara dos Deputados do fim do imposto sindical obrigatório pode decretar a extinção dos sindicatos, centrais sindicais e federações no País, ou pelo menos o enfraquecimento destas organizações. A avaliação é do presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Uberaba (SSPMU), Luís Carlos dos Santos.
O fim do imposto sindical obrigatório é um dos itens da Reforma Trabalhista, aprovada pela Câmara nesta quarta-feira, dia 26 de abril, em sessão que durou mais de 14 horas.
Para o trabalhador, este imposto equivale a um dia de trabalho por ano. Para o empregador, há uma alíquota conforme o capital social da empresa. O recolhimento passa a ser voluntário, por opção do trabalhador e do empregador.
Luís Carlos admite que esse recurso é muito importante para o funcionamento dos sindicatos, que tem despesas com água, luz, telefone, funcionários, entre outros custos operacionais. Além disso, cita que eventos como a tradicional Festa do Servidor, realizada pelo SSPMU em outubro nas comemorações do Dia do Servidor, é feita com o imposto sindical obrigatório.
Atualmente, esse dinheiro é distribuído da seguinte forma: 60% para os sindicatos, 15% para as federações, 5% para as confederações e 20% para a chamada “conta especial emprego e salário”, do Ministério do Trabalho. Uma das entidades que recebem recursos dessa conta especial é o Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT), que custeia programas de seguro-desemprego, abono salarial, financiamento de ações para o desenvolvimento econômico e geração de trabalho, emprego e renda.
Na avaliação do dirigente sindical, com o fim do recolhimento obrigatório e o enfraquecimento dos sindicatos, as ações em benefício da classe trabalhadora ficarão pulverizadas. Na opinião de Luís Carlos, os projetos de Reforma Trabalhista e da Previdência trazem mudanças que só resultam em prejuízos para os trabalhadores.
Além disso, o presidente do SSPMU avalia que promover mudanças nas legislações previdenciária e trabalhista como parte do ajuste fiscal é uma covardia com a classe trabalhadora. Para Luís Carlos, a medida do Governo é uma forma perversa de fazer com que somente os trabalhadores paguem a conta dos erros dos governantes e seus aliados.
Nesse sentido, ele reforça que a entidade vai parar suas atividades amanhã, dia 28, engrossando as fileiras da Greve Geral contra essas reformas e a terceirização. “O servidor precisa estar ciente dos prejuízos que terá com essas reformas e como a organização de classe ficará fragilizada se elas passarem”, coloca Luís Carlos. Ele considera que as propostas corrompem a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
O texto-base da Reforma Trabalhista, que recebeu 296 votos favoráveis e 177 contra na Câmara, segue agora para análise do Senado. Pela proposta, são mais de 100 mudanças na CLT, sendo vários itens prejudiciais ao trabalhador, coloca Luís Carlos.
Confira as principais mudanças:
Remuneração
Atualmente, a remuneração por produtividade não pode ser inferior à diária correspondente ao piso da categoria ou salário mínimo. Com a reforma trabalhista, o empregador paga somente pelas horas efetivamente trabalhadas. O contrato de trabalho nessa modalidade deve ser firmado por escrito e conter o valor da hora de serviço.
Trabalho Remoto
Atualmente a legislação não contempla essa modalidade de trabalho. Porém, com a reforma trabalhista, tudo que o trabalhador usar em casa será formalizado com o patrão via contrato, como equipamentos e gastos com energia e internet, e o controle do trabalho será feito por tarefa.
Descanso
O trabalhador que atua no regime de trabalho de 8 horas diárias tem direito a uma hora e ao no máximo duas horas de intervalo para repouso ou alimentação. Pelo projeto, o intervalo dentro da jornada de trabalho poderá ser negociado, desde que tenha pelo menos 30 minutos.
Férias
As férias de 30 dias podem ser fracionadas em até dois períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 10 dias. Há possibilidade de 1/3 do período ser pago em forma de abono. Com a reforma, as férias podem ser fracionadas em até três períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 14 dias corridos e os períodos restantes não sejam inferiores a cinco dias corridos cada um. A reforma também proíbe que o início das férias ocorra no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.
Terceirização
A medida estabelece uma quarentena de 18 meses entre a demissão de um trabalhador e sua recontratação, pela mesma empresa, como terceirizado. O texto prevê ainda que o terceirizado deverá ter as mesmas condições de trabalho dos efetivos, como atendimento em ambulatório, alimentação, segurança, transporte, capacitação e qualidade de equipamentos. Para evitar futuros questionamentos, o substitutivo define que a terceirização alcança todas as atividades da empresa, inclusive a atividade-fim (aquela para a qual a empresa foi criada). A Lei de Terceirização não deixava clara essa possibilidade. A legislação prevê que a contratação terceirizada ocorra sem restrições, inclusive na administração pública.
Acordo coletivo
O texto mantém o prazo de validade de dois anos para os acordos coletivos e as convenções coletivas de trabalho, vedando expressamente a ultratividade (aplicação após o término de sua vigência). Convenções e acordos coletivos poderão prevalecer sobre a legislação. Dessa forma, sindicatos e empresas poderão negociar condições de trabalho diferentes das previstas em lei.
Jornada de trabalho
A jornada de trabalho poderá ser diferente de 8 horas diárias e 44 horas semanais. O limite diário, no entanto, é de 12 horas diárias e de 220 horas mensais.
Banco de horas
As negociações em relação a banco de horas ficarão nas mãos das partes, de acordo com o projeto de lei. No entanto, fica garantido o acréscimo de 50% no valor pago pela hora extra. Remuneração por produtividade A remuneração por produtividade será decidida também em acordo coletivo.
Fonte: EM
Renata Gomide
Assessoria de Imprensa – SSPMU
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