Em ação perante a 1ª Vara Cível da Comarca, a Diretoria do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Uberaba (SSPMU) pede cumprimento de liminar para que a Prefeitura convoque os candidatos aprovados no Concurso Público n° 001/2015.
A Assessoria Jurídica do SSPMU utilizou-se do procedimento denominado AMICUS CURIAE “Amigo da Corte” – previsto no Artigo 138 do Código de Processo Civil –, para requerer ao juízo da 1ª Vara Cível de Uberaba, a fim de que o Tribunal de Justiça obrigue o Município a chamar os concursados.
A liminar em questão foi obtida através de ação civil pública proposta pelo Ministério Público (n° 5012939-62.2016.8.13.0701), a qual requer a substituição de todos os contratos temporários e precários que ilegalmente ocupem as vagas ofertadas no edital do concurso da PMU.
Além disso, o MP pediu a convocação dos aprovados, obedecendo a ordem de classificação. A liminar foi deferida em 30 de janeiro de 2017, porém o Município de Uberaba interpôs recurso, que ainda não foi conhecido, estando pendente de análise.
Ao deferir a liminar, a Justiça fixou multa diária de R$1.000,00, até o limite máximo de R$30.000,00.
Presidente do SSPMU, Luís Carlos dos Santos, defende o cumprimento da decisão liminar. Ele lembra que a entidade está em plena negociação salarial com o Governo e, na semana passada, foi informada da indisponibilidade financeira para concessão de qualquer reajuste à categoria.
Na opinião de Luís Carlos, essa justificativa cai por terra a partir do momento que o município mantém contratos irregulares. “Como legitimo representante dos servidores municipais, o SSPMU não mede esforços para atender às necessidades e anseios da categoria”, afirma o dirigente sindical.
Renata Gomide
Assessoria de Imprensa – SSPMU
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