Foi com surpresa e estranheza que o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Uberaba (SSPMU) tomou conhecimento de que o Projeto de Lei nº 89/2016 tomou bomba em parecer da Câmara que o classificou como inconstitucional. O texto, de autoria do Executivo, tem por finalidade conceder 2,93% a título de revisão dos proventos aos servidores inativos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional da Prefeitura.
A proposição foi a plenário na terça-feira, mas foi retirada de pauta ante ao parecer de inconstitucionalidade por conta do ano eleitoral. Presidente do SSPMU, Luís Carlos dos Santos diz ter se surpreendido com o documento, já que na própria justificativa do projeto consta que o percentual oferecido está em conformidade com a lei eleitoral que limita a revisão geral para o funcionalismo público, com base no art. 73, VIII, da Lei n. 9.504 de 1997.
O índice é referente à inflação acumulada de janeiro a março deste ano, lembra o dirigente sindical, ponderando ainda que parecer do jurídico do SSPMU aponta legalidade no ato. Conforme o documento, o reajuste de 2,93% “não encontra óbice na vedação contida no inciso VIII, do art. 73, da Lei 9.504/97 e Resolução TSE nº 22.252/2006, vez que, não se trata de revisão geral”. Além disso, não excede a perda do poder aquisitivo (inflação) ao longo do ano.
Luís Carlos acrescenta ainda que mesmo entendimento tem a procuradoria do município. “Essa situação nos causou muita estranheza”, coloca o dirigente do SSPMU, que na próxima semana deverá se reunir com a Câmara e Prefeitura para tratar da questão.
A concessão do reajuste aos aposentados da PMU foi definida durante o processo de negociação salarial entre o Sindicato e o Governo, já que a categoria optou pelo aumento para R$ 500,00 no tíquete alimentação, que não alcança os inativos.
Renata Gomide
Assessoria de Imprensa - SSPMU
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