1) RECOMPOSIÇÃO SALARIAL:
Reposição salarial correspondente ao mesmo índice estabelecido para o salário mínimo nacional/2016 (11,67% - onze vírgula sessenta e sete por cento), visando garantir a manutenção dos vencimentos do funcionalismo municipal no mesmo patamar fixado pelas novas tabelas salariais, instituídas em 2015, com o novo Plano de Carreira, evitando-se, assim, o famigerado achatamento remuneratório.
2) AUMENTO REAL:
Aumento real salarial no percentual de 10% (dez por cento), incidente sobre os vencimentos e proventos já corrigidos pela reposição salarial, estabelecida na cláusula anterior, como política remuneratória que assegure aumento real de vencimentos.
3) TICKET ALIMENTAÇÃO:
Reajuste do ticket alimentação de R$380,00 (trezentos e oitenta reais) para R$600,00 (seiscentos reais).
4) ABONO NATALINO:
Concessão de abono natalino no valor de R$300,00 (trezentos reais), para todos os servidores da administração direta, autarquias e fundações.
5) ADICIONAL DE PERICULOSIDADE:
5.1) Assegurar aos servidores condutores de motocicleta, através de regulamentação municipal, a concessão do adicional de periculosidade estabelecido em Lei Federal (Lei 12.997/14).
5.2) Assegurar aos servidores que exercem as funções de VIGIA, através de regulamentação municipal, a concessão do adicional de periculosidade estabelecido na Legislação Federal (Portaria MTE nº 1.885/13).
6) ADICIONAL DE INSALUBRIDADE:
Retorno/garantia do pagamento do adicional de insalubridade, especialmente para os servidores cujas atividades ensejam o contato com usuários portadores de doenças infectocontagiosas, realizando, para tanto, a necessária e efetiva análise técnica pelo setor competente, bem como a análise jurídico/legal, caso a caso.
7) JORNADA DE TRABALHO ISONOMICA (OPERADORES DE SOM):
Revogação do Decreto Municipal nº 1.714/2006, que estabelece o cumprimento de jornada de trabalho de 08 (oito) horas diárias para os servidores mencionados no artigo 1º do referido Decreto (Operadores de Som), assegurando aos mesmos o restabelecimento da jornada diária de 06 horas, bem como a remuneração de serviço extraordinário além deste limite, como medida de justiça e de caráter isonômico, face ao restabelecimento da jornada de trabalho, recentemente assegurado aos servidores “apostilados”.
8) PERCENTUAL ADICIONAL DE HORAS EXTRAS AOS SÁBADOS, DOMINGOS E FERIADOS:
Aumento do percentual do adicional de horas-extras, realizadas aos sábados, domingos e feriados, para 100% (cem por cento).
9) APOSENTADORIA COMPULSÓRIA AOS 75 ANOS:
Garantia do direito de opção à aposentadoria compulsória aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, conforme assegurado no inciso II, do § 1º, do artigo 40 da CF/88, com redação dada pela EC 88/2015, e Lei Complementar Federal nº 152/2015.
10) APOSENTADORIA COMPLEMENTAR:
Instituição de plano de aposentadoria complementar de livre adesão do servidor.
11) PLANO DE SAÚDE:
Garantia de manutenção do Plano de Saúde (básico e amplo).
12) SEGURO ACIDENTE DE TRABALHO E DOENÇAS OCUPACIONAIS:
Implantação, através de Lei Municipal, de seguro acidente de trabalho e doenças ocupacionais para cobertura de acidente de trabalho para todos os servidores municipais.
13) - IMPLANTAÇÃO DE CIPA’S SETORIZADAS:
Criação de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes em cada Secretaria, visando possibilitar a efetiva segurança ao servidor em seu ambiente de trabalho.
14) UNIFORMES E EQUIPAMENTOS:
Fornecimento de uniforme e de equipamentos de proteção individual, inclusive protetor solar para aqueles servidores que trabalham sob o sol.
15) EFETIVA AVALIAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Adoção de medidas, por intermédio da SEMETRA, para a efetiva avaliação das condições dos locais de trabalho dos servidores, especialmente relacionados à luminosidade, ruídos, etc., mediante procedimentos técnicos especializados (vistorias, análises técnicas, etc.).
16) INCENTIVO EDUCAÇÃO:
Instituição de “Bolsa Auxílio Educação” como incentivo aos servidores a retornarem os estudos.
17) CASA PRÓPRIA:
Adoção de medidas para garantir a destinação de unidades habitacionais aos servidores do município nos próximos programas habitacionais.
18) FÉRIAS-PRÊMIO:
Fixação de cronograma para pagamento de férias-prêmio.
19) DATA LIMITE PARA PAGAMENTO VERBAS RESCISÓRIAS:
Adoção de medidas administrativas que garantam o pagamento de verbas rescisórias de servidores que se aposentam ou deixam o serviço público não superior a 60 (sessenta) dias.
20) PARCERIA SEST/SENAT – CURSOS CNH:
Celebração de parceria junto ao SEST/SENAT, objetivando a conjugação de esforços para o custeio de cursos exigidos para obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação – CNH, em favor dos servidores municipais.
21) CLUBE DO SERVIDOR:
Parceria na execução e reforma do Clube do Servidor (mão de obra e equipamentos).
22) AMPLIAÇÃO DA QUANTIDADE DE SERVIDORES A SEREM LICENCIADOS PARA EXERCÍCIO MANDATO CLASSISTA:
Alteração do disposto no § 1º, do artigo 112, da Lei Complementar 392/2008, objetivando a ampliação do limite de servidores a serem licenciados para o exercício de mandato classista, de 04 para 06 servidores, além do Presidente.
Uberaba/MG, 18 de janeiro de 2.016.
Luís Carlos dos Santos
Presidente SSPMU
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