Servidores filiados ao Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Uberaba - SSPMU, que ingressaram, através da assessoria jurídica da entidade, com ações individuais de repetição de indébito relativas aos descontos indevidos de Imposto de Renda sobre indenizações de férias-prêmio, estão obtendo êxito na Justiça. A informação é do advogado Carlos Ribeiro, assessor do SSPMU, esclarecendo que todas as ações têm sido julgadas procedentes em primeira instância, sendo que, em alguns casos, já houve confirmação por parte do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
As ações de repetição de indébito são impetradas em caso de cobrança de valores pagos, quando estes não são devidos.
COLETIVO - O advogado explica ainda, que, segundo entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o prazo prescricional para ingressar com as ações terminou dia 8 de junho de 2010.
Entretanto, segundo ele, o sindicato - através de sua assessoria jurídica, se antecipou, e dia 2 de junho de 2010, ingressou com uma ação coletiva.
Carlos Ribeiro diz que o objetivo foi preservar o direito da grande maioria dos servidores municipais de Uberaba que sofreu o referido desconto indevido, mas não ingressou individualmente com a ação antes da expiração do prazo prescricional.
Ação coletiva, segundo ele, está tramitando ainda na primeira instância.
Para melhores esclarecimentos, os servidores interessados devem se informar junto à assessoria jurídica do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Uberaba.
Informações
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bairro Santa Marta
Telefone: 3312-5559
Fonte: SSPMU
Contato (diretoriasindicato.servidormun@gmail.com)
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