Através do Ofício 191/2014 a Diretoria 2013-2016 do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Uberaba (SSPMU) está solicitando informações ao Ipserv quanto à implementação e aplicabilidade da Súmula Vinculante 33, do Supremo Tribunal Federal (STF). Editada em 9 de abril de 2014, a súmula diz que aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do regime geral da Previdência Social sobre a aposentadoria especial de que trata o Artigo 40, § 4º, inciso III da Constituição Federal, até a edição de lei complementar específica.
Conforme o presidente do SSPMU, Luís Carlos dos Santos, existem vários trabalhadores que se enquadram na norma. Como exemplo ele cita os funcionários da Saúde, a grande maioria com direito à aposentadoria especial. No ofício dirigido ao Instituto de Previdência dos Servidores do Município, através de seu presidente, Ney Correa Filho, a Diretoria do Sindicato ainda destaca que judicialmente os trabalhadores podem buscar este direito, contudo, o mais indicado é a aprovação de um projeto de lei complementar assinado pelo Executivo, assegurando o benefício.
O documento dirigido ao Ipserv, com data de quinta-feira, dia 28, leva a assinatura do presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais, e da secretária da entidade, Daniela Rocha Arantes.
Renata Gomide
Assessoria de Imprensa
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