Através de Ofício (022/14), o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Uberaba (SSPMU) está solicitando a realização de um estudo para verificar a possibilidade de aplicação, no Município, da Lei Complementar 142 que trata da aposentadoria das pessoas portadoras de deficiência. No documento enviado ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Uberaba (Ipserv), o Sindicato destaca que a legislação vigora desde novembro do ano passado.
A lei veio regulamentar o § 1º do artigo 201 da Constituição Federal no que se refere à aposentadoria da pessoa com deficiência, segurada do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Conforma avalia a Diretoria 2013-2016 do SSPMU, a regra trouxe alguns benefícios ao trabalhador que tem deficiência, entre as quais, redução do tempo de contribuição e da idade para se aposentar.
No ofício remetido ao presidente do Ipserv, Ney Correa Filho, o Sindicato requer o estudo de viabilidade de aplicação da legislação aos servidores filiados ao Instituto e/ou a instituição dos desses mesmos benefícios e critérios previstos na LC 142/13, através de lei municipal. No mesmo o SSPMU solicita agilidade no levantamento, considerando os reflexos positivos para a categoria.
Renata Gomide
Assessoria de Imprensa – SSPMU
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