Parecer jurídico aponta legalidade na concessão de benefícios para o servidor que atuou na linha de frente no município
O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Uberaba (SSPMU) recebeu parecer jurídico da Procuradoria-geral que dispõe da aplicabilidade da Lei Complementar Federal n. º 191/2022 na esfera municipal para fins de concessão de anuênios, triênios, quinquênios, licença-prêmio aos servidores públicos da área da saúde e da segurança pública.
O parecer jurídico, assinado pela Procuradora Fernanda B.S. Pereira Tornin e pela Procuradora Geral do Município, Fabiana Gomes Pinheiro Alves, assegura o direito a contagem de tempo de serviço aos servidores públicos que em decorrência do enfrentamento a Covid-19 mantiveram-se no exercício de suas funções, abrangendo servidores ocupantes dos cargos de carreira de Guarda Municipal, Agentes de Trânsito e aqueles lotados na Secretaria de Defesa Social e na Secretaria de Saúde, desde que desempenhando suas funções no período de 28/05/2020 a 31/12/2021.
O documento foi encaminhado ao presidente do SSPMU, Martinho Pereira, pela secretária de Administração, Eclair Gonçalves. No entanto, o parecer jurídico é meramente opinativo, porém será encaminhado à prefeita Elisa Araújo para ciência e providências cabíveis.
O presidente do SSPMU reitera que vai cobrar a aplicação da legislação, no âmbito municipal, aos servidores que fazem jus a este direito. “Há legalidade e é um direito do servidor que atuou na linha de frente da pandemia”, conclui.
Daniela Brito
Assessoria de Imprensa SSPMU
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