A Diretoria do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Uberaba (SSPMU), capitaneada pelo presidente interino Carlinhos da Saúde ingressou na Justiça para que a Prefeitura cumpra um direito do funcionalismo: o acesso à progressão e promoção na carreira, suspenso em função da pandemia do novo coronavírus.
“A Prefeitura está negando esse direito aos servidores com base numa interpretação equivocada da Lei Complementar Federal nº 173/2020, especialmente em relação ao artigo 8º, apurou nosso jurídico”, informa Carlinhos.
A ação judicial está fundamentada em nota técnica do Ministério da Economia e pareceres de advocacias gerais públicas, dentre as quais da União e do Estado de Minas Gerais, que, por sua vez, comportam o entendimento unânime de que as progressões e promoções, desde que calçadas em lei anterior à pandemia, não se incluem nas proibições contidas no artigo 8º da LC 173/2020.
Também nesta ação, o SSPMU pede o cumprimento do enquadramento no nível (§ 2º do Artigo 71 da LC 499/2015) e à Retribuição pelo Cumprimento de Metas Individuais – RCMI correspondente ao acréscimo de 4% sobre o vencimento básico (Artigo 24 e parágrafo único, LC 499/2015), direitos correlatos ao desenvolvimento na carreira.
Presidente Carlinhos reitera que independentemente desta ação judicial, servidores cujas carreiras são reguladas pela Lei Complementar 499/2015 e que tenham direito à promoção e progressão, entre outros, devem requerer administrativamente junto ao balcão do RH da Prefeitura.
Jornalista Renata Gomide
Assessoria de Imprensa – SSPMU
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