Conforme previsto na Lei Complementar 499/2015, que instituiu o Plano de Carreira na Prefeitura, servidores têm direito à progressão e promoção, entre outros. É o que reforça a Diretoria do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Uberaba (SSPMU).
Servidores filiados que tenham dificuldades para requerer o desenvolvimento na carreira, através da progressão ou da promoção, por exemplo, podem procurar o Sindicato. “Nossa Assessoria Jurídica está preparada para pleitear administrativamente e até judicialmente”, informa a secretária do SSPMU, advogada Daniela Arantes.
A equipe de advogados do Sindicato atende presencialmente às segundas, quartas e sextas das 8h30 às 11h30 e das 13h às 16h30, com agendamento prévio. Às terças e quintas o atendimento é exclusivamente em home office: contatos pelo telefone (9 9873-5559), e-mail (sspmu2016@gmail.com), Messenger (página do Sindicato no Facebook) e Instragram (direct).
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ATENÇÃO SERVIDOR!
VEJA ORIENTAÇÕES DA ASSESSORIA JURÍDICA DO SSPMU
A Lei Complementar nº 499/2015 (Plano de Carreira) garante os seguintes DIREITOS aos servidores abrangidos pela mesma, relacionados ao DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA:
1º) PROGRESSÃO: passagem de NÍVEL para o subsequente na mesma carreira. REQUISITOS: estar em efetivo exercício, já ter concluído o estágio probatório, 01 ano de efetivo exercício no mesmo nível e 01 avaliação positiva de desempenho institucional desde a progressão anterior (art. 23, e seus §§, LC 499/2015);
2º) RETRIBUIÇÃO PELO CUMPRIMENTO DE METAS INDIVIDUAIS – RCMI: acréscimo de 4% (quatro por cento) sobre o vencimento a cada 05 (cinco) avaliações anuais positivas, após o estágio probatório (art. 24 e parágrafo único, LC 499/2015);
3º) PROMOÇÃO: passagem da CLASSE para outra correspondente à nova FORMAÇÃO ACADÊMICA. REQUISITOS: estar em efetivo exercício, já ter concluído o estágio probatório, 02 anos de efetivo exercício na mesma classe, comprovar a formação acadêmica exigida para a respectiva classe e 02 avaliações positiva de desempenho institucional desde a promoção anterior (art. 26, e seus §§, LC 499/2015); e
4º) ENQUADRAMENTO NO NÍVEL 20: destinado, EXCLUSIVAMENTE, aos servidores que, quando da instituição do novo Plano de Carreira pela LC 499/2015, foram enquadrados no NÍVEL 10 da CLASSE A (servidores efetivos que, à época, NÃO pertenciam às estruturas das Leis Delegadas 14/2005 e 15/2005 e da Lei 10.671/2008; servidores que pertenciam às estruturas das Leis retro mencionadas e que SE ENCONTRAVAM EM ESTÁGIO PROBATÓRIO; e servidores estáveis). REQUISITOS: preenchimento dos pré-requisitos de progressão no período de 05 anos contados da publicação da LC 499/2015 e que fizer jus à RCMI referida no item “2º” retro, ou seja, que tiverem 05 avaliações anuais positivas (§ 2º do art. 71 da LC 499/2015).
OS SERVIDORES PERTENCENTES ÀS CARREIRAS REGULADAS PELA LC 499/2015 E QUE TENHAM IMPLEMENTADO O(S) DIREITO(S) ACIMA DESTACADO(S) DEVEM PROCEDER AO RESPECTIVO REQUERIMENTO JUNTO AO PROTOCOLO GERAL DA PREFEITURA.
CASO O SERVIDOR NECESSITE, O SSPMU, ATRAVÉS DE SEU JURÍDICO, DISPONIBILIZA ORIENTAÇÕES PARA O CITADO REQUERIMENTO, EM HORÁRIO PREVIAMENTE AGENDADO.
NO CASO DE EVENTUAL RECUSA NO PROTOCOLO GERAL, BEM COMO, NO CASO DE REQUERIMENTO JÁ ANTERIORMENTE PROTOCOLADO E SEM RESPOSTA, O SERVIDOR INTERESSADO DEVE AGENDAR SEU COMPARECIMENTO JUNTO JURÍDICO DO SSPMU, COM OS RESPECTIVOS DOCUMENTOS, PARA AS ORIENTAÇÕES E PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS.
Jornalista Renata Gomide
Assessoria de Imprensa – SSPMU
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