Filiados ao Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Uberaba (SSPMU) já podem declarar seu imposto de renda totalmente de graça, em 2020. Desde esta terça-feira, 3 de Março até o dia 30 de Abril, o serviço estará disponível sem custo algum ao servidor associado.
Este é o quarto ano que a Diretoria da entidade oferece o serviço gratuitamente aos filiados. A contadora Érika Costa, da Atualizada Assessoria Costa, fará as declarações, sempre às terças-feiras das 8 horas ao meio dia, e às quintas-feiras, das 13h às 16h30.
Atendimento na sede do SSPMU, rua Tancredo Neves, 55, Santa Marta. Mais informações ligue 3312-5559.
Jornalista Renata Gomide
Assessoria de Imprensa – SSPMU
Lista de documentos para preenchimento e envio do IRPF 2020
* As pessoas físicas que são obrigadas devem apresentar a declaração no período de 2 de Março a 30 de Abril de 2020.
• Cópia do recibo e declaração de IR do ano anterior e/ou arquivos gerados pelo programa (para primeira declaração com a contadora)
• Nome e CPF dos dependentes e/ou alimentandos
• Cópia dos documentos dos veículos (RENAVAN)
• Escrituras dos imóveis
• Informes de Rendimentos de PJ, INSS ou entidades de Previdência Privada
• Informes de Rendimentos Financeiros fornecidos por bancos (conta corrente e/ou poupança)
• Recibos/carnês de pagamentos de despesas escolares do titular/ dependentes
• Recibos de aluguéis pagos e/ou recebidos
• Dívidas e financiamentos: saldo devedor e atual
• Comprovantes de despesas com saúde (médicos, dentistas, psicólogos, exames laboratoriais, planos de saúde, etc)
• Comprovantes de doações e/ou heranças
• Pagamentos de pensão alimentícia (acordo ou decisão judicial)
• Cópias dos DARF’s pagos (Carnê-Leão/ Ganho de Capital/ Ganho de Renda Variável)
• Carnê do INSS do empregado doméstico (CPF e NIT do empregado)
• Escrituras ou compromissos de compra e/ou venda de imóveis e veículos adquiridos e/ou vendidos (constar data de aquisição e descrição)
• Documentos de compra/venda de ações. Renda Variável (Notas de Corretagem, Extratos da CBLC)
• Empréstimos concedidos/recebidos de terceiros (data, valor, nome e CPF/CNPJ)
• Recibos/NF fornecidos a pacientes/ clientes (no caso de autônomos)
• Livro-caixa (no caso de autônomos)
• DEMAIS: Empresário CNPJ e contrato social
Primeira declaração:
• O contribuinte que estiver fazendo a primeira declaração precisa indicar o CPF e título de eleitor endereço e telefone.
Obs.: Precisamos para preenchimento também:
• Comprovante de endereço
• CPF dos filhos menores 12 anos
• CPF esposa(o) e se for dependente e apresentar cópia do RG e CPF
• Telefone
• Última declaração juntamente com recibo de entrega
• Conta bancária no nome do contribuinte para possível restituição ou pagamento
• Maiores de 16 que forem declarados dependentes precisam ter número de CPF
Novo endereço: rua Irmão Afonso , nº 782 – centro – fone (34) 3338-3557.
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