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Caixa admite isenção de tarifas
11-11-2009

Contratada pela Prefeitura Municipal para administrar as contas dos servidores públicos municipais de Uberaba, a Caixa Econômica Federal reage às pressões e admite cancelar a cobrança de cesta de serviços feita diretamente ao funcionalismo. A folha de pessoal da prefeitura tem mais de sete mil servidores, e movimenta algo em torno de R$ 8,3 milhões por mês em salários. "Estamos alertando os companheiros para que compareçam à CEF e solicitem o cancelamento das cobranças" – afirma o tesoureiro do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Uberaba (SSPMU), Ângelo Guilherme Rocha Borges. O CANCELAMENTO – O sindicalista se baseia em correspondência assinada pelo superintendente Regional, Robledo Coimbra, e o gerente Regional, Luiz Storte, da CEF/Triângulo Mineiro, em que os dois enumeram as isenções previstas no convênio assinado entre a Caixa e a Prefeitura de Uberaba. _ "É possível que seja feito o cancelamento da cobrança da cesta de tarifas nos casos em que o servidor não tenha qualquer tipo de produto e/ou serviço contratado na Caixa, além do crédito salário ... para isso o servidor deve comparecer pessoalmente à sua agência e solicitar ao gerente...", afirma o ofício, enviado pelos dois dirigentes da CEF ao secretário Municipal de Administração, Rômulo Figueiredo, que o repassou ao SSPMU. O secretário cobrou explicações da Caixa, em resposta a questionamentos do sindicato dos servidores. "Solicitamos ao titular da Secretaria de Administração que providenciasse, por parte da Caixa, o cumprimento do contrato", explica o tesoureiro do SSPMU. Ângelo Guilherme diz que os servidores não se conformam com a cobrança, geralmente enviada para suas respectivas casas, quando, na verdade, não devem nada para a CEF. "A maioria dos companheiros tem apenas conta salário, e deveria estar isenta da cobrança de tarifas" – acrescenta o sindicalista. OS DETALHES – No ofício, Robledo Coimbra e Luiz Storte reforçam o que está previsto no convênio. Além da isenção da cesta no caso do servidor que só tem conta salário, os dirigentes regionais afirmam que, os servidores municipais têm direito às seguintes isenções: 100% sobre a tarifa relativa à cesta de serviços pelo período de 12 meses; 20% sobre a tarifa após os 12 meses; isenção da tarifa sobre emissão do cartão de débito; isenção da primeira anuidade do cartão de crédito. Por outro lado, eles lembram que, "qualquer serviço adicional será cobrado conforme tarifa estabelecida". O ALERTA – O tesoureiro do SSPMU aproveita para alertar sobre a Resolução aprovada em 2007 pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), em que foram criadas quatro categorias de serviços bancários: essenciais (gratuitos), prioritários (com prazo de reajuste), especiais (com legislação própria) e diferenciados (contratos específicos). Ângelo Guilherme lembra que a lista dos serviços essenciais gratuitos abrange movimentações em conta corrente. Neste caso fica proibida a cobrança de tarifas nas seguintes situações: fornecimento de cartão magnético de débito; até dez folhas de cheque mensais; segunda via do cartão se for do interesse do banco; dois extratos mensais em terminais de auto-atendimento; até quatro saques mensais no caixa ou em terminais; duas transferências mensais entre contas do próprio banco no caixa, em terminais ou pela Internet; compensação de cheques; consultas pela Internet; extrato consolidado anual.