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SSPMU aciona Unimed e PMU por cumprimento de prazos
31-01-2020

Ante as inúmeras reclamações referentes ao descumprimento de prazos pela operadora do plano de saúde dos servidores, contrariando resolução da Agência Nacional de Saúde (ANS), o Sindicato da categoria, o SSPMU, está acionando a Unimed e a Prefeitura Municipal.

Através de ofícios dirigidos ao presidente da cooperativa, Wilson Adriano Abrão Borges, ao prefeito Paulo Piau e ao secretário de Administração, Rodrigo Vieira, a entidade pede que seja agendada uma reunião entre as partes no prazo máximo de dez dias a contar do protocolo, datado do dia 31 de Janeiro.

Os ofícios são assinados pelo presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Uberaba (SSPMU), Luís Carlos dos Santos. Ele revela que a entidade tem recebido muitos relatos de descumprimento de prazos pela Unimed, contrariando termos do contrato de prestação de serviços conforme edital de licitação do plano de saúde.

“As reclamações estão chegando espontaneamente, quando o servidor vem até a sede do Sindicato, e também quando vamos às unidades da Prefeitura para conversar com a categoria”, informa Luís Carlos. Ele diz esperar que tanto a operadora quanto a Prefeitura, retornem à demanda do SSPMU que é de interesse do funcionalismo, agendando a reunião dentro do prazo solicitado.

Confira a seguir a tabela da Agência Nacional de Saúde com prazos para atendimento, conforme a Resolução Normativa n° 259, de 17 de junho de 2011.


SEÇÃO I
Dos Prazos Máximos Para Atendimento ao beneficiário

 

Art. 2º A operadora deverá garantir o acesso do beneficiário aos serviços e procedimentos definidos no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS para atendimento integral das coberturas previstas nos arts. 1010-A e 12 da Lei n° 9.656, de 3 de junho de 1998, no município onde o beneficiário os demandar, desde que seja integrante da área geográfica de abrangência e da área de atuação do produto.

 

Art. 3º A operadora deverá garantir o atendimento integral das coberturas referidas no art. 2º nos seguintes prazos:

I – consulta básica - pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia: em até 7 (sete) dias úteis;

II – consulta nas demais especialidades médicas: em até 14 (quatorze) dias úteis;

III – consulta/sessão com fonoaudiólogo: em até 10 (dez) dias úteis;

IV – consulta/sessão com nutricionista: em até 10 (dez) dias úteis;

V – consulta/sessão com psicólogo: em até 10 (dez) dias úteis;

VI – consulta/sessão com terapeuta ocupacional: em até 10 (dez) dias úteis;

VII – consulta/sessão com fisioterapeuta: em até 10 (dez) dias úteis;

VIII – consulta e procedimentos realizados em consultório/clínica com cirurgião-dentista: em até 7 (sete) dias úteis;

IX – serviços de diagnóstico por laboratório de análises clínicas em regime ambulatorial: em até 3 (três) dias úteis;

X –  demais serviços de diagnóstico e terapia em regime ambulatorial: em até 10 (dez) dias úteis;

XI – procedimentos de alta complexidade - PAC: em até 21 (vinte e um) dias úteis;

XII – atendimento em regime de hospital-dia: em até 10 (dez) dias úteis;

XIII – atendimento em regime de internação eletiva: em até 21 (vinte e um) dias úteis; e

XIV – urgência e emergência: imediato.

 

Jornalista Renata Gomide

Assessoria de Imprensa – SSPMU