O aposentado ou o ex-empregado/servidor comissionado exonerado ou demitido sem justa causa, que contribuía para o custeio do seu plano de saúde, tem o direito de manter as mesmas condições de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, sem prejuízo de eventuais vantagens obtidas em negociações coletivas.
A empresa empregadora é obrigada a manter o aposentado ou o ex-empregado/servidor comissionado demitido ou exonerado sem justa causa no plano enquanto o benefício for ofertado para os empregados ativos, desde que o aposentado ou o ex-empregado demitido ou exonerado sem justa causa, tenha contribuído para o custeio do seu plano privado de saúde e que o mesmo não seja admitido em novo emprego.
Para saber os detalhes veja na Cartilha abaixo:
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