*A pauta de reivindicações do sindicato dos servidores municipais voltaria a ser negociada dia 18, mas a data foi antecipada; o clima entre os sindicalistas é de expectativa
Diretoria do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Uberaba – SSPMU, volta à mesa de negociações com o governo municipal nesta quinta-feira, 14 de julho.
O encontro – previsto para acontecer dia 18, e portanto, na próxima segunda-feira, foi antecipado por iniciativa do prefeito Anderson Adauto, e tem por objetivo retomar as discussões em torno da pauta de reivindicações de 2011.
Ao conceder, em março, um reajuste de 6,55% para os salários de todos os quase 8.000 servidores da Prefeitura, Adauto se comprometeu com os sindicalistas em retornar à mesa de negociações em julho. Inicialmente a data marcada era dia 18.
Durante as negociações em março, o prefeito garantiu para 2012 a antecipação da data-base para fevereiro – até 2010 a data era maio, e foi antecipada, em 2011, para março, a pedido do SSPMU.
Também a pedido do SSPMU, ele garantiu que os servidores municipais serão beneficiados com moradias do “Minha Casa Minha Vida”.
E prometeu ao SSPMU que iria antecipar os procedimentos legais relacionados ao plano de saúde reivindicado pela categoria, de forma que, em julho, quando o assunto voltasse à mesa de negociações, já estivesse formatado.
REIVINDICAÇÕES – Diretoria do SSPMU deve retomar praticamente toda a pauta, uma vez que o documento original envolve um reajuste para o tíquete-alimentação – hoje valendo R$ 210 e uma das principais reivindicações dos servidores; um aumento salarial de 29,83% - sendo 19,83% de reposição das perdas inflacionárias e mais 10% de aumento real; um abono natalino para 2011; a implementação de um plano de saúde subsidiado pela Prefeitura.
PAUTA DE REIVINDICAÇÕES 2011/SSPMU
Protocolada em novembro de 2010 na Prefeitura de Uberaba
O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Uberaba – SSPMU, neste ato representado por seu presidente Luís Carlos dos Santos e diretores, apresenta ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Uberaba, Sr. Anderson Adauto Pereira, a Pauta de Reivindicações/2011:
CLAÚSULA 1ª – REPOSIÇÃO DAS PERDAS INFLACIONÁRIAS
Reposição imediata das perdas salariais da categoria no percentual de 19,83% (dezenove vírgula oitenta e três por cento), resultante da aplicação do índice inflacionário acumulado (INPC/IBGE) no período de Janeiro/2000 a Dezembro/2010, deduzidos os reajustes concedidos pela Administração Municipal no aludido período, conforme tabelas e planilha constantes do Anexo I, aplicável sobre os salários do mês de Janeiro/2010.
CLÁUSULA 2ª - AUMENTO REAL DE SALÁRIO
Concessão de aumento real salarial no percentual de 10% (dez por cento) incidente sobre os vencimentos e proventos já corrigidos pela reposição das perdas inflacionárias estabelecida na cláusula anterior.
CLÁUSULA 3ª – RECOMPOSIÇÃO DO VALOR DO TICKET-ALIMENTAÇÃO
Recomposição do valor do ticket-alimentação de toda a categoria, mediante acréscimo de R$ 40,00 (quarenta reais) no citado benefício, tendo como parâmetro a variação do índice do custo de vida – subgrupo “Alimentação”, do DIEESE, acumulado no período de maio/2008 a dezembro/2010 (16,4216%), conforme planilha constante do Anexo II, aplicada à média dos valores dos tickets-alimentação dos servidores da Administração direta e indireta do Município.
CLÁUSULA 4ª - ISONOMIA QUANTO AO VALOR DA HORA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DA CARREIRA DE ESPECIALISTA EM SAÚDE
Fixação do valor da hora de trabalho dos profissionais da carreira de “Especialista em Saúde” com carga horária de 20 horas semanais no mesmo patamar remuneratório da hora de trabalho daqueles profissionais com 30 horas semanais, em respeito ao princípio da isonomia, face à identidade de atribuições e desempenho de funções.
CLÁUSULA 5ª – PLANO DE SAÚDE
Fornecimento de plano de saúde (médico e odontológico) aos servidores municipais, subsidiado pela Administração Municipal para o servidor titular e cônjuge ou companheiro (a), e em percentual escalonado para os demais dependentes legais.
CLÁUSULA 6ª – ACESSO À CASA PRÓPRIA
Adoção de medidas administrativas para agilização da entrega efetiva das casas populares, no âmbito dos Projetos habitacionais gerenciados pela COHAGRA, destinadas aos servidores públicos municipais.
CLÁUSULA 7ª – SUBSÍDIO PARA ALIMENTAÇÃO DOS PROFESSORES
Concessão de alimentação, subsidiada exclusivamente pelo Município, para os professores que fazem suas refeições na própria escola.
CLÁUSULA 8ª – EQUIPARAÇÃO SALARIAL PARA GUARDA MUNICIPAL
Fixação de igualdade salarial para os atuais Guardas Municipais no mesmo patamar remuneratório dos futuros Guardas Municipais que ingressaram no serviço público através de novos concursos.
CLÁUSULA 9ª - ISENÇÃO DE TARIFA BANCÁRIA
Intervenção e adoção de medidas junto às instituições bancárias para viabilizar a total isenção de tarifas nas contas-salário de servidores sindicalizados.
CLÁUSULA 10ª – CLUBE DO SERVIDOR
Apoio e/ou celebração de convênio visando viabilizar a implementação do “CLUBE DO SERVIDOR”, cuja estrutura possa atender cerca de 7.000 servidores, abrangendo, para tanto: área com, aproximadamente, de 80.000 m²; 2.000 m² de espelho d’água, salão de festa, quadras e campo de futebol, etc.
CLÁUSULA 11ª – IMPLANTAÇÃO DA CIPA e EPI’S
a) Criação da CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, visando possibilitar a efetiva segurança ao servidor em seu ambiente de trabalho.
b) Fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual aos servidores, inclusivo uniformes com faixa refletivas para todos os servidores das áreas operacionais.
CLÁUSULA 12ª - REUNIÕES NO LOCAL DE TRABALHO
Garantia do direito dos dirigentes do SSPMU realizarem reuniões no local de trabalho, durante o expediente, duas (02) vezes por mês e durante 20 (vinte) minutos, com objetivo de aferir os problemas e reivindicações da categoria.
CLÁUSULA 13ª – ESPAÇO NO “PORTA-VOZ”.
Concessão de espaço no órgão de imprensa oficial do Município – “Porta-Voz”, quinzenalmente, para divulgação das atividades do SSPMU e informações de interesse da categoria.
CLÁUSULA 14ª – ALTERAÇÃO DE DATA BASE
Alteração da data base para 1º de JANEIRO, considerando a época de aplicação do reajuste do salário mínimo, adotada pelo Governo Federal.
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