Servidora da Prefeitura que teve o nome indevidamente incluído no cadastro de inadimplentes será indenizada por danos morais. A decisão é do juízo da 3ª Vara Federal, em ação movida pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Uberaba (SSPMU), através de sua Assessoria Jurídica, contra a Caixa Econômica Federal (CEF).
O caso chegou à Justiça depois que a funcionária pública fez empréstimo consignado junto à Caixa, os valores foram descontados da folha de pagamento, porém, não repassados à instituição financeira. Por esse motivo, seu nome foi incluído no cadastro de inadimplentes pela CEF.
Em sua sentença, o juiz Felipe Simor de Freitas cita jurisprudência segundo a qual, ao firmar convênio com o Município, "com a finalidade de promover empréstimos aos servidores municipais mediante desconto em seus vencimentos, a CEF assume os riscos no caso de eventual desídia no repasse das verbas pela Administração Pública, ao tempo em que aufere os benefícios dessa espécie de negociação, cuja segurança no desconto direto em folha de pagamento certamente proporciona vantagens ao agente financeiro que não pode transferir aos servidores a responsabilidade pela inoperância municipal".
Além de indenizar a servidora em R$4.000,00, a Caixa deve tirar seu nome do cadastro de inadimplentes. Ainda cabe recurso.
Presidente do SSPMU, Luís Carlos dos Santos comemora mais essa vitória da assessoria jurídica do Sindicato na defesa do servidor. “Mantemos um corpo de advogados para atender nosso filiado com qualidade, a tempo e a hora, pois defender a categoria é um dos motivos da nossa existência”, destaca o dirigente sindical.
Servidores que estiverem em situação similar podem procurar o SSPMU, portando os seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de endereço, consulta ao SPC e Serasa, e os três últimos contra-cheques que comprovem o desconto em folha. Mais informações ligue 3312-5559.
Renata Gomide
Assessoria de Imprensa – SSPMU
Desenvolvido por URA Online