Servidores do Legislativo aprovaram a pauta de reivindicações de 2019 com 15% de aumento real nos salários dos efetivos. Reunido em assembleia convocada pela Diretoria do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Uberaba (SSPMU), o funcionalismo da Câmara aprovou ainda 8,42% a título de recomposição salarial – considerando o Índice Geral de Preços de Mercado (IGPM) – para concursados e comissionados.
A categoria também deu aval ao ticket alimentação, de R$ 500,00 para R$650,00, ao abono, dos atuais R$ 350,00 para R$ 500,00, e ao aumento no percentual do adicional de horas-extras (aos sábados, domingos e feriados) para 100%. O funcionalismo da Câmara de Uberaba aprovou aposentadoria especial para servidores portadores de deficiência, seguro acidente de trabalho num total de 14 itens.
A pré-pauta tinha onze itens, sendo acrescida a revisão do Plano de Carreira dos servidores do Legislativo, entre outros.
Presidente do SSPMU, Luís Carlos dos Santos conduziu a assembleia ao lado do vice-presidente da entidade, Carlos Humberto Costa e do diretor Juarez Almeida (Relações Sindicais). Documento final contendo as reivindicações dos servidores da Câmara será protocolado junto à Mesa Diretora, presidida pelo vereador Ismar Marão.
“Nossa meta é protocolar a pauta ainda esta semana para que sejamos chamados para negociação pela Mesa Diretora. A gente espera sensibilidade do presidente da Câmara, que é servidor de carreira do Estado, na análise dos itens aprovados pelo funcionalismo”, coloca Luís Carlos.
Renata Gomide
Assessoria de Imprensa – SSPMU
CONFIRA A ÍNTEGRA DA PAUTA DA CMU
PAUTA DE REIVINDICAÇÕES/2019 – PODER LEGISLATIVO
1) RECOMPOSIÇÃO SALARIAL:
Reposição salarial da perda inflacionária acumulada, correspondente ao período de janeiro/2018 a novembro/2018, conforme Índice Geral de Preços de Mercado – IGPM, no percentual de 8,42% (oito vírgula quarenta e dois por cento), visando garantir a manutenção do poder aquisitivo dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal, bem como, manter o mesmo patamar fixado pelas novas tabelas salariais instituídas pelo novo Plano de Carreira, evitando-se, desta forma, o famigerado achatamento remuneratório.
2) AUMENTO REAL:
Aumento salarial no percentual de 15% (quinze por cento), incidente sobre os vencimentos e proventos já corrigidos pela reposição salarial estabelecida na cláusula anterior, como política remuneratória que assegure aumento real de vencimentos.
3) TICKET ALIMENTAÇÃO:
Reajuste do ticket alimentação para R$650,00 (seiscentos e cinquenta reais).
4) ABONO:
Aumento do valor do Abono para R$ 500,00 (quinhentos reais).
5) PERCENTUAL ADICIONAL DE HORAS EXTRAS AOS SÁBADOS, DOMINGOS E FERIADOS:
Aumento do percentual do adicional de horas-extras, realizadas aos sábados, domingos e feriados, para 100% (cem por cento), mediante projeto de lei.
6) APOSENTADORIA ESPECIAL PARA SERVIDORES PORTADORES DE DEFICIÊNCIA:
Adoção de medidas para regulamentação da aposentadoria especial para os servidores municipais portadores de deficiência, vinculados ao IPSERV, pautando-se nos mesmos benefícios e critérios estabelecidos pela Legislação Federal (LC 142/2013).
7) HORÁRIO ESPECIAL DE TRABALHO PARA O SERVIDOR QUE TENHA FILHO COM DEFICIÊNCIA E QUE NECESSITE DE CUIDADOS ESPECIAIS:
Adoção de medidas para implantação de horário especial de trabalho para o servidor que tenha filho com deficiência e que necessite de cuidados especiais, garantindo-se a redução de jornada de trabalho sem compensação de horário ou redução remuneratória, possibilitando, desta forma, que o filho portador de deficiência possa ter efetivos cuidados especiais, com custo elevado, que lhe permitam desenvolver ao máximo suas capacidades físicas e habilidades mentais, em atendimento aos princípios constitucionais da DIGNIDADE HUMANA e PROTEÇÃO À FAMÍLIA, e aos ditames legais estabelecidos pela Lei Federal nº 7853/1989 e Decreto Legislativo nº 186/2008, do Senado Federal.
8) SEGURO ACIDENTE DE TRABALHO E DOENÇAS OCUPACIONAIS:
Criação, através de Projeto de Lei, do seguro acidente de trabalho e doenças ocupacionais para cobertura de acidente de trabalho para todos os servidores municipais da Câmara Municipal.
9) INCENTIVO EDUCAÇÃO:
Instituição de “Bolsa Auxílio Educação”, no aporte de, no mínimo, de 50% (cinquenta por cento) do valor da mensalidade do respectivo curso, abrangendo todos os cursos (ensino médio, técnico, técnico/científico, graduação, pós-graduação e mestrado), como incentivo aos servidores a retornarem aos estudos
10) PARCERIA SEST/SENAT – CURSOS CNH:
Celebração de parceria junto ao SEST/SENAT, objetivando a conjugação de esforços para o custeio de cursos exigidos para obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação – CNH, em favor dos servidores municipais.
11) FÉRIAS-PRÊMIO E QUINQUÊNIO:
11.1) Adoção de medidas visando a extensão do direito às férias-prêmio e ao quinquênio a todos servidores efetivos da Câmara Municipal.
11.2) Pagamento do quinquênio imediatamente à implementação do direito, não dependendo de requerimento do servidor.
12) PROGRESSÃO FUNCIONAL:
Adoção de medidas para modificação da progressão estabelecida no Plano de Carreira dos Servidores da Câmara Municipal (Lei 12.228/2015), alterando-a de 2,89% (dois vírgula oitenta e nove por cento), concedido de dois em dois anos, para o percentual de 2% (dois por cento) a ser concedida anualmente.
13) PONTO ELETRÔNICO:
Instalação de ponto eletrônico na entrada do local de trabalho (térreo), para facilitação de acesso a todos os servidores.
14) COMISSÃO DE AVALIAÇÃO:
Instituição da Comissão de Desempenho nos moldes estabelecidos no artigo 25 da Lei 12.228/2015.
Uberaba/MG, 28 de janeiro de 2019.
Luís Carlos dos Santos
Presidente SSPMU
Desenvolvido por URA Online