Em assembleia geral, o funcionalismo da Prefeitura aprovou o índice de reajuste salarial proposto pela Diretoria do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Uberaba (SSPMU), de 5,5% de recomposição (conforme acordo firmado em 2017), mais a inflação dos últimos 12 meses, totalizando 16,3%.
Servidores também aprovaram os 15% de aumento real, na pauta de reinvindicações de 2019. O documento, inicialmente com 17 itens, foi aprovado com 18, sendo acrescida a revisão do Plano de Carreira e o retorno das funções gratificadas, suspensas no fim do ano passado ao argumento de contenção de despesas.
A categoria também deliberou por aumentar o valor do tíquete alimentação. Na pauta os sindicalistas solicitaram reajuste de R$500,00 para R$650, mas os servidores aprovaram R$700,00. Ainda sobre esse item, foi deliberado em assembleia solicitação para pagamento do tíquete aos funcionários públicos municipais que deixaram de receber porque ganham mais de R$ 7.000,00 em salários.
Presidente do SSPMU, Luís Carlos dos Santos, informa que a pauta será protocolada na prefeitura ainda esta semana. Ele lembra que a data base do funcionalismo é em Março.
Renata Gomide
Assessoria de Imprensa – SSPMU
CONFIRA A ÍNTEGRA DA PAUTA 2019
PAUTA DE REIVINDICAÇÕES/2019 – PODER EXECUTIVO
1) RECOMPOSIÇÃO SALARIAL:
Cumprimento integral do que restou acordado entre o Executivo Municipal e a categoria, quando da negociação salarial/2017, ou seja, recomposição salarial no importe de 5,5% (cinco vírgula cinco por cento) mais a inflação, conforme Índice Geral de Preços de Mercado – IGPM, acumulada nos últimos 12 meses (nov/2017 a out/2018) no total de 10,8% (dez vírgula oito por cento), totalizando o percentual de recomposição de 16,3% (dezesseis vírgula três por cento) a ser concedido em março/2019.
2) AUMENTO REAL:
Aumento salarial no percentual de 15% (quinze por cento), incidente sobre os vencimentos e proventos já corrigidos pela reposição salarial a ser concedida em março/2019, estabelecida na cláusula anterior, como política remuneratória que assegure aumento real de vencimentos.
3) TICKET ALIMENTAÇÃO:
3.1) Reajuste do ticket alimentação de R$ 500,00 (quinhentos reais) para R$700,00 (setecentos reais).
3.2) Retorno do ticket alimentação para os servidores com remuneração acima de R$ 7.000,00, bem como o pagamento do retroativo desde a data do corte.
4) ADICIONAL DE PERICULOSIDADE:
4.1) Assegurar aos servidores condutores de motocicleta, através de regulamentação municipal, a concessão do adicional de periculosidade estabelecido em Lei Federal (Lei 12.997/14).//
4.2) Assegurar aos servidores que exercem as funções de VIGIA, através de regulamentação municipal, a concessão do adicional de periculosidade estabelecido na Legislação Federal (Portaria MTE nº 1.885/13).
5) PERCENTUAL ADICIONAL DE HORAS EXTRAS AOS SÁBADOS, DOMINGOS E FERIADOS:
Aumento do percentual do adicional de horas-extras, realizadas aos sábados, domingos e feriados, para 100% (cem por cento).
6) APOSENTADORIA ESPECIAL PARA SERVIDORES PORTADORES DE DEFICIÊNCIA:
6.1) Regulamentação da aposentadoria especial para os servidores municipais portadores de deficiência, vinculados ao IPSERV, pautando-se nos mesmos benefícios e critérios estabelecidos pela Legislação Federal (LC 142/2013).
6.2) Criação, através de projeto de Lei, de aposentadoria especial para os servidores municipais, vinculados ao IPSERV, que trabalhem em condição insalubre, nos moldes parecidos com o do regime geral do INSS.
7) HORÁRIO ESPECIAL DE TRABALHO PARA O SERVIDOR QUE TENHA FILHO COM DEFICIÊNCIA E QUE NECESSITE DE CUIDADOS ESPECIAIS:
Implantação de horário especial de trabalho para o servidor que tenha filho com deficiência e que necessite de cuidados especiais, garantindo-se a redução de jornada de trabalho sem compensação de horário ou redução remuneratória, possibilitando, desta forma, que o filho portador de deficiência possa ter efetivos cuidados especiais, com custo elevado, que lhe permitam desenvolver ao máximo suas capacidades físicas e habilidades mentais, em atendimento aos princípios constitucionais da DIGNIDADE HUMANA e PROTEÇÃO À FAMÍLIA, e aos ditames legais estabelecidos pela Lei Federal nº 7853/1989 e Decreto Legislativo nº 186/2008, do Senado Federal.
8) SEGURO ACIDENTE DE TRABALHO E DOENÇAS OCUPACIONAIS:
Criação, através de Projeto de Lei, do seguro acidente de trabalho e doenças ocupacionais, para cobertura de acidente de trabalho e de doenças adquiridas no ambiente de trabalho, para todos os servidores municipais.
9) - IMPLANTAÇÃO DE CIPA’S SETORIZADAS:
Criação através de Projeto de Lei de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes em cada Secretaria, visando possibilitar a efetiva segurança ao servidor em seu ambiente de trabalho e a prevenção de doenças ocupacionais.
10) INCENTIVO EDUCAÇÃO:
Instituição de “Bolsa Auxílio Educação”, no aporte de, no mínimo, de 50% (cinquenta por cento) do valor da mensalidade do respectivo curso, abrangendo todos os cursos (ensino médio, técnico, técnico/científico, graduação, pós-graduação e mestrado), como incentivo aos servidores a retornarem aos estudos.
11) FÉRIAS-PRÊMIO E QUINQUÊNIO:
Fixação de cronograma para pagamento de férias-prêmio.
12) DATA LIMITE PARA PAGAMENTO VERBAS RESCISÓRIAS:
Adoção de medidas administrativas que garantam o pagamento de verbas rescisórias de servidores que se aposentam ou deixam o serviço público não superior a 60 (sessenta) dias.
13) PARCERIA SEST/SENAT – CURSOS CNH:
Celebração de parceria junto ao SEST/SENAT, objetivando a conjugação de esforços para o custeio de cursos exigidos para obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação – CNH, em favor dos servidores municipais.
14) LISTA TRÍPLICE PARA OCUPAR A PRESIDÊNCIA DO IPSERV:
Projeto de Lei prevendo a indicação de uma lista tríplice de servidores efetivos, apresentada pelos três sindicatos que representam a categoria, para a escolha do Senhor Prefeito na nomeação da Presidência do IPSERV e o retorno de um servidor efetivo para o Conselho Gestor, também indicado pelos três sindicatos.
15) VENCIMENTO DO CARGO EM COMISSÃO PARA SERVIDORES EFETIVOS:
Alteração do percentual de acréscimo remuneratória, estabelecido no artigo 27, §2º, II, da Lei 12.206/2015, de 20% para 60% sobre o vencimento do cargo em comissão.
16) HIERARQUISAÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL:
Adoção de medidas para a criação de cargos efetivos de hierarquia interna para os guardas municipais, garantindo-se que o respectivo projeto seja realizado com a efetiva participação de uma comissão composta por servidores da Guarda Municipal e membros do Sindicato, possibilitando a ampla discussão com a categoria.
17) ABONO FARDAMENTO:
Concessão de abono fardamento para a Guarda Municipal no aporte de 80% do valor do salário base da corporação, a ser concedido anualmente, preferencialmente no mês de janeiro de cada ano.
18) REVISÃO DO PLANO DE CARREIRA:
Revisão do plano de carreiras de todas as categorias de servidores públicos municipais no que tange à fixação de classes de maior formação acadêmica, em especial, para as carreiras cuja última classe seja “nível médio” ou “médio técnico”, garantindo-se, assim, o incentivo ao estudo, melhor valorização e ascensão na carreira para estes servidores.
19) INSALUBRIDADE – BASE DE CÁLCULO:
Alteração da base de cálculo do adicional de insalubridade, fazendo incidi-la sobre o vencimento básico do servidor que fizer jus ao adicional e não sobre o “menor vencimento básico percebido na administração municipal”, como é atualmente fixado, garantindo-se, assim, a mesma metodologia de cálculo utilizada para o adicional de periculosidade.
Uberaba/MG, 18 de janeiro de 2019.
Luís Carlos dos Santos
Presidente SSPMU
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