A Justiça deu prazo à Prefeitura, até segunda-feira, 17, para que se manifeste nos autos da ação movida pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Uberaba (SSPMU) pedindo a anulação do decreto de emergência financeira. O município foi intimado nesta terça-feira, 11, mediante despacho do juiz da 4ª Vara Cível, Nelzio Antonio Papa Júnior, na véspera.
A ação movida pelo SSPMU contesta o decreto de emergência financeira que prevê a exoneração de servidores estáveis e não estáveis, além de cortes no tíquete alimentação e vale transporte, entre outros.
Para fundamentar a ação, com pedido de liminar, a Assessoria Jurídica do SSPMU argumenta que o Decreto 2774 fere a Lei Orgânica do Município, Lei Complementar n° 392, e a Constituição Federal. A medida somente teria legalidade quando o total da despesa com pessoal ultrapassar o limite de 60% e após a redução de 100% das despesas com cargos em comissão e funções de confiança.
Além disso, o Sindicato aponta que os cortes estão sendo feitos sem abertura de processo administrativo que assegure aos servidores estáveis e não estáveis, afetados pela eventual medida extrema, os direitos constitucionais de ampla defesa e do contraditório.
Renata Gomide
Assessoria de Imprensa – SSPMU
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